# Registro público: STJ — 2117022

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-04
- **Publicação:** 2025-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120891/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120891.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6de481506209fbf0240aa7e8af213cade376bf6e91352d0fddef0af090bc6cd9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E REPETITÓRIA DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. VIOLAÇÃO AO ART. 142 DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 165, II, E 166, DO CTN. TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. TRIBUTO DIRETO. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1 . Recurso especial interposto por condomínio contra…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA E REPETITÓRIA DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO
AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. VIOLAÇÃO AO ART. 142 DO CTN. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE COMANDO
NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA
284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 165, II, E 166, DO CTN. TAXA DE COLETA E
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. TRIBUTO DIRETO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
I. Caso em exame
1 . Recurso especial interposto por
condomínio contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo
a improcedência do pedido de repetição de indébito referente à Taxa
de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos - TCDR, sob o
fundamento de que o condomínio não comprovou a ausência de repasse
do encargo financeiro aos condôminos, conforme exigido pelo art. 166
do CTN.
2. O Tribunal de origem entendeu que, embora o condomínio
tenha pago indevidamente o tributo, a taxa comporta transferência do
encargo financeiro aos condôminos, sendo necessária a prova de que o
valor não foi incluído nas quotas condominiais.
3. Embargos de
declaração foram rejeitados, e o recurso especial foi admitido na
origem, tendo o recorrente alegado que o acórdão negou vigência aos
arts. 1.022, I e II, parágrafo único, I e II, do Código de Processo
Civil; e 142, parágrafo único, 165, II, e 166 do Código Tributário
Nacional.
4. No que toca à alegada violação ao art. 1.022, a parte
recorrente não demonstra, de forma clara, qual seria o ponto omisso,
contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, bem como a sua
importância para o deslinde da controvérsia, o que atrai a aplicação
do óbice da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, no âmbito
desta Corte.
5. O art. 142 do Código Tributário Nacional, não foi
objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo
implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração com o
objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito
do prequestionamento, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do
STF, por analogia.
6. Ainda que assim não o fosse, o art. 142 do CTN
não guarda pertinência com as razões suscitadas e nem possui comando
capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, de
forma que incide no caso o óbice da Súmula 284/STF.
II. Questão em
discussão
7. A questão em discussão consiste em saber se o art. 166
do CTN é aplicável à repetição de indébito da Taxa de Coleta e
Destinação Final de Resíduos Sólidos, considerando sua natureza de
tributo direto.
III. Razões de decidir
8. O art. 166 do CTN
aplica-se a tributos que comportam transferência do encargo
financeiro, o que não ocorre com tributos diretos, como a TCDR, cuja
contraprestação está diretamente vinculada à atividade estatal
prestada ao contribuinte.
9. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o
Tema 232, firmou a tese de que, na repetição de indébito de tributo
direto, não se exige a comprovação de que não houve repasse do
encargo financeiro.
10. A relação entre o condomínio e os
condôminos, bem como o rateio das despesas condominiais, não
caracteriza transferência econômica do tributo, afastando a
aplicação do art. 166 do CTN.
11. O entendimento do Tribunal de
origem, ao exigir a comprovação de não repasse do encargo
financeiro, contraria a jurisprudência consolidada do STJ sobre a
inaplicabilidade do art. 166 do CTN a tributos diretos.
IV.
Dispositivo e tese
12. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente
provido para afastar a aplicação do art. 166 do CTN à repetição de
indébito da TCDR, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para novo julgamento do recurso de apelação.
Tese de
julgamento:
1. O art. 166 do CTN não se aplica à repetição de
indébito de tributos diretos, como a Taxa de Coleta e Destinação
Final de Resíduos Sólidos, que não comportam transferência do
encargo financeiro.
Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 165
e 166; e CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ,
REsp 1.125.550/SP, Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção,
julgado em 14.04.2010; STJ, EREsp 775.761/RJ, Min. Mauro Campbell
Marques, Primeira Seção, julgado em 23.09.2015; STJ, REsp
1.995.998/RS, Min. Gurgel de Faria, DJe 14.02.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
