# Registro público: STJ — 77183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-29
- **Publicação:** 2025-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120896/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120896.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0dc4b21b2acc0c3b724abd7200d56a61e24eca9c63912c7bf57e52d0f51d171f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938833
- **Número de registro na fonte:** 202503444654
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO COM O RECURSO. RITO ESPECIAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio da dialeticidade, consolidou entendimento no sentido de que a ausência de impugnação específica no recurso ordinário de fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido permite a aplicação, por analogi…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO COM O
RECURSO. RITO ESPECIAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O
Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio da
dialeticidade, consolidou entendimento no sentido de que a ausência
de impugnação específica no recurso ordinário de fundamento
suficiente à manutenção do acórdão recorrido permite a aplicação,
por analogia, do óbice da Súmula nº 283 do STF.
2. Em sede de
mandado de segurança, é indevida a dilação probatória, tendo em
vista a exigência de prova pré-constituída. Por essa razão, a
juntada de documento novo protocolado com o recurso ordinário não
pode ser admitida.
3. De acordo com a jurisprudência pacífica do
STJ, "a ação mandamental impõe a comprovação do direito invocado
mediante prova pré-constituída, contemporânea à petição inicial, não
se admitindo a juntada posterior de documentos" (STJ, AgInt no MS
18.528/DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de
16/02/2018). Em igual sentido: AgInt no MS 24.961/DF, Rel. Ministro
Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 01/07/2019; AgInt no REsp
1.813.199/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe
de 19/10/2023.
4. Recurso ordinário não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio
Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
- **SHA-256 do registro documental:** 0dc4b21b2acc0c3b724abd7200d56a61e24eca9c63912c7bf57e52d0f51d171f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 77183 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0dc4b21b2acc0c3b724abd7200d56a61e24eca9c63912c7bf57e52d0f51d171f
- **SHA-256 do comentário:** 803cc805fc3f0b2e55a2eb9e863c94f4b7ca076cb336324089dfb96dbd673c07
