{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120897,"origem":"stj","sha256_origem":"fd3db77f8dc42ea2d0d40994dfd6862fc53a51b4c563b4f471f086d717371533","registro_original":{"id_fonte":"938836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"77015","numero_registro":"202503058220","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. CORREÇÃO DE\nPROVA. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO CHEIA COM BASE NOS ITENS DO\nESPELHO DE CORREÇÃO. MÉRITO DE CORREÇÃO DE PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA\nBANCA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 485/STF.\nINCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 665/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA.\nREQUISITO. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA\nDESPROVIDO.\r1. A questão controvertida no recurso ordinário versa\nsobre a possibilidade de atribuição de pontuação máxima em concurso\npara magistratura do Estado do Espírito Santo, com base nos\ncritérios do espelho de correção divulgados pela banca\nexaminadora.\r2. É pacífica a jurisprudência do STJ e da Suprema\nCorte no sentido de não competir ao Poder Judiciário a substituição\nda banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e dos\ncritérios de correção utilizados, salvo ocorrência de lesão,\nilegalidade ou de inconstitucionalidade, sob pena de indevida\ninterferência no mérito do ato administrativo.\r3. Incidência do Tema\nde Repercussão Geral 485 do STF - \"Não compete ao Poder Judiciário\nsubstituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das\nquestões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de\nilegalidade ou de inconstitucionalidade\".\r4. No caso, não foi\nconstatada, sequer alegada, a presença de dissonância entre o\nconteúdo programático previsto no edital e as questões formuladas no\ncertame, nem foi evidenciada a caracterização de hipótese de erro\ngrosseiro na formulação das questões ou na valoração das respostas,\npassível de confundir o candidato, a caracterizar a teratologia.\r5.\nIncidência, por analogia, da Súmula 665/STJ, que dispõe \"O controle\njurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao\nexame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz\ndos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido\nprocesso legal, não sendo possível incursão no mérito\nadministrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade,\nteratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção\naplicada\".\r6. O mandado de segurança possui, como requisito\ninarredável, a comprovação inequívoca de direito líquido e certo\npela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída,\ninexistindo espaço, nessa via, para a dilação probatória.\r7. Recurso\nem mandado de segurança desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.\rImpedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1ef4ad6bc3af70ccc63420cb4db3c53725ce31990436f7a6ab493ce306ff1fef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
