{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12090,"origem":"stj","sha256_origem":"af85eda76ba152b6de54861a3c1eb43a80a8dc5a1d5a0588e797398e05fd00cc","registro_original":{"id_fonte":"000825245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1962865","numero_registro":"202103100421","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL.\nREQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.\n1. O  art. 57, §§ 3º e 4º, da Lei n. 8.213/1991 disciplina que a\naposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência, ao\nsegurado que comprovar tempo de trabalho permanente, não ocasional\nnem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou\na integridade física, durante o período mínimo fixado em lei, qual\nseja, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.\n2. Caso em que o Tribunal de origem concluiu que não foram cumpridos\nos requisitos necessários à concessão da aposentadoria especial, de\nmodo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova,\ninviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"090ceaab1d377521f8eb51f1c0f455150f20cfcaf1222f2a07fc5c544c5c5de7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
