# Registro público: STJ — 1962865

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12090/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12090.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af85eda76ba152b6de54861a3c1eb43a80a8dc5a1d5a0588e797398e05fd00cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL.
REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O  art. 57, §§ 3º e 4º, da Lei n. 8.213/1991 disciplina que a
aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência, ao
segurado que comprovar tempo de trabalho permanente, não ocasional
nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou
a integridade física, durante o período mínimo fixado em lei, qual
seja, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que o Tribunal de origem concluiu que não foram cumpridos
os requisitos necessários à concessão da aposentadoria especial, de
modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova,
inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL.
REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O  art. 57, §§ 3º e 4º, da Lei n. 8.213/1991 disciplina que a
aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência, ao
segurado que comprovar tempo de trabalho permanente, não ocasional
nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou
a integridade física, durante o período mínimo fixado em lei, qual
seja, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.
2. Caso em que o Tribunal de origem concluiu que não foram cumpridos
os requisitos necessários à concessão da aposentadoria especial, de
modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova,
inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** af85eda76ba152b6de54861a3c1eb43a80a8dc5a1d5a0588e797398e05fd00cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

