{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12092,"origem":"stj","sha256_origem":"7efe1faf59e312476c11619c63b3b258e7987fd2beb76cc5b4f2d11ba7e255ee","registro_original":{"id_fonte":"000825247","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1945598","numero_registro":"202101958221","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. VALORES\nDESCONTADOS DOS EMPREGADOS. VALE-TRANSPORTE. INCIDÊNCIA.\n1. Esta Corte de Justiça firmou a compreensão de que os valores\ndescontados aos empregados correspondentes à participação deles no\ncusteio do vale-transporte não consta no rol das verbas que não\nintegram o conceito de salário de contribuição, listadas no § 9° do\nart. 28 da Lei n. 8.212/1991, razão pela qual devem constituir a\nbase de cálculo da contribuição previdenciária. Incidência da Súmula\n83 do STJ.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00028 PAR:00009","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(VALORES DESCONTADOS PARA CUSTEIO DO VALE-TRANSPORTE - ROL DAS\nVERBAS NÃO INTEGRANTES DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1946530>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1955670>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1949888>>-RS,\n         <<REsp 1928591>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"49b7b7d6e8e9b149fdc557f0e2d4883b8c88c57b48747ae02f4d81ede1e61e4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
