{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120924,"origem":"stj","sha256_origem":"4c57d70bd3bfda683e982d31e336d19b689a8fc01aa70aae248aa4fc9bd70b1c","registro_original":{"id_fonte":"938939","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221803","numero_registro":"202502466244","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSOS ESPECIAIS. CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS\nDESTINADAS A TERCEIROS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1079/STJ.\nMODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 1390/STJ. RECURSO DA FAZENDA NACIONAL\nDESPROVIDO. RECURSO DA CONTRIBUINTE SOBRESTADO.\nI. Caso em exame\n1. Recursos especiais interpostos pela Fazenda Nacional e pela\ncontribuinte contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª\nRegião que aplicou o Tema 1079/STJ, reconhecendo a modulação dos\nefeitos do precedente vinculante e afastando a limitação da base de\ncálculo das contribuições parafiscais destinadas ao Sesi, Senai,\nSesc e Senac ao teto de 20 salários mínimos.\n2. A Fazenda Nacional sustenta violação ao art. 1.022, II, do CPC,\nalegando que a sentença de primeiro grau não configura\npronunciamento judicial suficiente para atrair a modulação de\nefeitos definida no Tema 1079/STJ.\n3. A contribuinte requer o sobrestamento do feito até o trânsito em\njulgado do Tema 1079/STJ e o reconhecimento do direito à limitação\ndas bases de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, além\ndaquelas abrangidas pelo referido precedente vinculante.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença de\nprimeiro grau configura pronunciamento judicial suficiente para\natrair a modulação de efeitos definida no Tema 1079/STJ; e (ii)\nsaber se o pedido de sobrestamento do recurso da contribuinte é\ncabível em razão da afetação da matéria ao rito dos recursos\nrepetitivos no Tema 1390/STJ.\nIII. Razões de decidir\n5. A modulação dos efeitos do Tema 1079/STJ foi estabelecida com\nbase nos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima,\nsendo aplicável às empresas que ingressaram com ação judicial ou\nprotocolaram pedidos administrativos até a data do início do\njulgamento do tema e obtiveram pronunciamento favorável,\nindependentemente do grau de jurisdição ou do trânsito em julgado.\n6. A sentença de primeiro grau no caso concreto, ainda que sujeita\nao reexame necessário, configura pronunciamento judicial favorável\npara fins de aplicação da modulação de efeitos do Tema 1079/STJ.\n7. O sobrestamento do recurso da contribuinte é cabível,\nconsiderando que a matéria relativa à limitação das bases de cálculo\ndas contribuições destinadas a terceiros, além daquelas abrangidas\npelo Tema 1079/STJ, foi afetada ao rito dos recursos repetitivos no\nTema 1390/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Resultado do Julgamento: Recurso especial da Fazenda Nacional\ndesprovido. Recurso especial da contribuinte sobrestado até o\njulgamento final do Tema 1390/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional;\nsobrestar o recurso de ANODILAR INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS\nGASTRONOMICOS LTDA até o julgamento final do Tema 1390/STJ, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6fe96bf0d1e1c67c5bc688062489dbc7c729fdb3816f5cde2185f0ff504a699b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4c57d70bd3bfda683e982d31e336d19b689a8fc01aa70aae248aa4fc9bd70b1c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
