{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120925,"origem":"stj","sha256_origem":"6cd85742bcaaf935bbeb6c58cd11637e8d462596e5c1650e70d520396597a034","registro_original":{"id_fonte":"938940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222248","numero_registro":"202502455731","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO DE ÁREA AMBIENTAL\nDEGRADADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nCONTRARIEDADE AO ART. 4º, CAPUT E INC. I, ALÍNEA \"A\", DA LEI Nº\n12.651/2012. RECUO DE EDIFICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CURSO D'ÁGUA\nCANALIZADO. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE\n(APP) CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL. TEMA 1.010 DO\nSTJ. SÚMULA 613 DO STJ.   RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de\nSanta Catarina contra acórdão da 2ª Câmara de Direito Público do\nTJ-SC, que negou provimento à apelação em ação civil pública,\nvisando à demolição de edificação e recuperação ambiental em área de\npreservação permanente, compensação ambiental e indenização por\ndanos morais coletivos.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a ocupação urbana\nconsolidada à margem de curso d'água permite a flexibilização das\nregras de proteção ambiental previstas no Código Florestal, à luz\ndos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.\nIII. Razões de decidir\n3. O Código Florestal deve ser aplicado para garantir a proteção\nambiental, mesmo em áreas urbanas consolidadas, conforme a tese\nfirmada no Tema 1.010 do STJ.\n4. A legislação local não pode reduzir o patamar de proteção\nambiental estabelecido pelo Código Florestal.\n5. A ocupação urbana consolidada não justifica o afastamento da\nproteção em áreas de preservação permanente. Situações consolidadas\nnão podem ser utilizadas como justificativa para a perenização de\ninfrações às leis de preservação ambiental, não havendo falar em\nteoria do fato consumado em relação à proteção ao meio ambiente,\nconforme já fixado na Súmula 613/STJ: \"Não se admite a aplicação da\nteoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental\".\nIV. Dispositivo\n6. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para\ndeterminar o retorno dos autos à origem a fim de que se aplique o\nart. 4º da Lei n. 12.651/2012, em conformidade com a tese firmada no\njulgamento do Tema n. 1.010/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"66c829d88fa7acc37dd605b04f19927799874e9cd9fa7677af7069e65c2d4aca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6cd85742bcaaf935bbeb6c58cd11637e8d462596e5c1650e70d520396597a034","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
