# Registro público: STJ — 2236474

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-10
- **Publicação:** 2025-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 020f3556fc2277f5dbdc90709ffbfbab2bce274cd07beb29483b408bab097d88

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938948
- **Número de registro na fonte:** 202503761236
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO
CÍVEL CONTRA PAIS DE ADOLESCENTE. OFENSA AO ARTIGO 1.026, § 2°, DO
CPC. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO
NOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 somente é
aplicável quando há intenção manifesta de retardar o andamento do
processo, o que não se verificou no caso, pois os embargos de
declaração tinham propósito de prequestionamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido para afastar a multa prevista no artigo
1.026, §2°, do CPC/2015, aplicada em sede de primeiros embargos de
declaração opostos na origem.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO
CÍVEL CONTRA PAIS DE ADOLESCENTE. OFENSA AO ARTIGO 1.026, § 2°, DO
CPC. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO
NOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 somente é
aplicável quando há intenção manifesta de retardar o andamento do
processo, o que não se verificou no caso, pois os embargos de
declaração tinham propósito de prequestionamento.
4. Recurso especial provido para afastar a multa prevista no artigo
1.026, §2°, do CPC/2015, aplicada em sede de primeiros embargos de
declaração opostos na origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
