# Registro público: STJ — 75224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-10
- **Publicação:** 2025-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120937/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120937.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c4223c83db63a2673c8314bf61ae102ddcaea8088b9734c4ab3a33a0712b444

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO. PROMOTOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. VAGAS DESTINADAS
AOS CANDIDATOS NEGROS. PREVISAO EDITALÍCIA OBSERVADA. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O mandado de segurança é ação constitucional de curso sumário,
que exige a comprovação, de plano, do direito líquido e certo tido
como violado, e não admite dilação probatória.
- **Item 2 (texto oficial):** O candidato, autodeclarado negro, foi eliminado do certame por
não alcançar a classificação entre os 100 primeiros colocados na
ampla concorrência ou entre os 20 primeiros colocados na
concorrência destinada a candidatos negros na fase de prova
discursiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Não tendo sido provado que o juízo foi induzido a erro por
informação da banca examinadora acerca da posição do recorrente,
qual seja, 45º lugar relativamente às vagas destinadas aos
candidatos negros, não há como reconhecer o direito líquido e certo
do recorrente, sendo inviável o pleito por meio da via processual
eleita, diante da inviabilidade de dilação probatória.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário improvido.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO. PROMOTOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. VAGAS DESTINADAS
AOS CANDIDATOS NEGROS. PREVISAO EDITALÍCIA OBSERVADA. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O mandado de segurança é ação constitucional de curso sumário,
que exige a comprovação, de plano, do direito líquido e certo tido
como violado, e não admite dilação probatória.
2. O candidato, autodeclarado negro, foi eliminado do certame por
não alcançar a classificação entre os 100 primeiros colocados na
ampla concorrência ou entre os 20 primeiros colocados na
concorrência destinada a candidatos negros na fase de prova
discursiva.
3.  Não tendo sido provado que o juízo foi induzido a erro por
informação da banca examinadora acerca da posição do recorrente,
qual seja, 45º lugar relativamente às vagas destinadas aos
candidatos negros, não há como reconhecer o direito líquido e certo
do recorrente, sendo inviável o pleito por meio da via processual
eleita, diante da inviabilidade de dilação probatória.
4.  Recurso ordinário improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 9c4223c83db63a2673c8314bf61ae102ddcaea8088b9734c4ab3a33a0712b444
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

