{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120940,"origem":"stj","sha256_origem":"79d8c77888e1b5f46e8ce08e00e5c3abaccb95bc889c82788c6642cfab7b2b31","registro_original":{"id_fonte":"938955","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"77107","numero_registro":"202503282072","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA.  DESIGNAÇÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA PARA O\nDESEMPENHO DE ATIVIDADE VOLUNTÁRIA DE NATUREZA MILITAR NO DETRAN/MT.\nEXCLUSÃO DO CANDIDATO. AÇÃO PENAL EM CURSO (CRIME DE HOMICÍDIO).\n1. A jurisprudência do STF e do STJ admite critérios mais rigorosos\npara carreiras de segurança pública, permitindo a exclusão de\ncandidatos por condutas incompatíveis, mesmo sem condenação penal\ntransitada em julgado, em situações excepcionalíssimas e de\nindiscutível gravidade.\n2. Não há falar em ilegalidade ou abuso de poder quanto à exclusão\nde candidato fundamentada na avaliação de idoneidade moral,\nconsiderando a gravidade do crime pelo qual responde (homicídio) e\nseu impacto negativo na imagem institucional da instituição, em\nconformidade com os princípios da legalidade, moralidade e\nrazoabilidade.\n3. Recurso a que se nega provimento, prejudicado o agravo interno\ninterposto contra o indeferimento do pedido de liminar.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8efa767192146f70229fb492e3e880c38427236f6ee74163c9a5e0b2baf3187c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
