# Registro público: STJ — 77107

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-10
- **Publicação:** 2025-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120940/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79d8c77888e1b5f46e8ce08e00e5c3abaccb95bc889c82788c6642cfab7b2b31

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA.  DESIGNAÇÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA PARA O
DESEMPENHO DE ATIVIDADE VOLUNTÁRIA DE NATUREZA MILITAR NO DETRAN/MT.
EXCLUSÃO DO CANDIDATO. AÇÃO PENAL EM CURSO (CRIME DE HOMICÍDIO).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STF e do STJ admite critérios mais rigorosos
para carreiras de segurança pública, permitindo a exclusão de
candidatos por condutas incompatíveis, mesmo sem condenação penal
transitada em julgado, em situações excepcionalíssimas e de
indiscutível gravidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em ilegalidade ou abuso de poder quanto à exclusão
de candidato fundamentada na avaliação de idoneidade moral,
considerando a gravidade do crime pelo qual responde (homicídio) e
seu impacto negativo na imagem institucional da instituição, em
conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e
razoabilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso a que se nega provimento, prejudicado o agravo interno
interposto contra o indeferimento do pedido de liminar.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA.  DESIGNAÇÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA PARA O
DESEMPENHO DE ATIVIDADE VOLUNTÁRIA DE NATUREZA MILITAR NO DETRAN/MT.
EXCLUSÃO DO CANDIDATO. AÇÃO PENAL EM CURSO (CRIME DE HOMICÍDIO).
1. A jurisprudência do STF e do STJ admite critérios mais rigorosos
para carreiras de segurança pública, permitindo a exclusão de
candidatos por condutas incompatíveis, mesmo sem condenação penal
transitada em julgado, em situações excepcionalíssimas e de
indiscutível gravidade.
2. Não há falar em ilegalidade ou abuso de poder quanto à exclusão
de candidato fundamentada na avaliação de idoneidade moral,
considerando a gravidade do crime pelo qual responde (homicídio) e
seu impacto negativo na imagem institucional da instituição, em
conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e
razoabilidade.
3. Recurso a que se nega provimento, prejudicado o agravo interno
interposto contra o indeferimento do pedido de liminar.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 79d8c77888e1b5f46e8ce08e00e5c3abaccb95bc889c82788c6642cfab7b2b31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

