# Registro público: STJ — 2726618

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-29
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5e97c10fc40d88a27fd81b0f94c64a5fdb28efb3a9e7f44e3c59b9049a6f1fe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939178
- **Número de registro na fonte:** 202403146937
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 10, CAPUT E VIII, DA LIA. TEMA 1.199/STF. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REDACIONAIS DA LEI N. 14.230/2021. IMPUTAÇÃO NA INICIAL DOS ARTS. 10, VIII, E 11, I, DA LIA. MODIFICAÇÃO DOS CAPUTS DOS DISPOSITIVOS. ABOLITIO DOS INCISOS I E II DO ART. 11 DA LIA E ROL TAXATIVO IMPOSTO. CONTINUIDADE TÍPICA ANTE ATUAL REDAÇÃO NORMATIVA DOS REGRAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVO DANO AO ERÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA . DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. ATO ÍMPROBO. NÃO RECONHECIMENTO. INFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRA…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 10,
CAPUT E VIII, DA LIA. TEMA 1.199/STF. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
REDACIONAIS DA LEI N. 14.230/2021. IMPUTAÇÃO NA INICIAL DOS ARTS.
10, VIII, E 11, I, DA LIA. MODIFICAÇÃO DOS CAPUTS DOS DISPOSITIVOS.
ABOLITIO DOS INCISOS I E II DO ART. 11 DA LIA E ROL TAXATIVO
IMPOSTO. CONTINUIDADE TÍPICA ANTE ATUAL REDAÇÃO NORMATIVA DOS
REGRAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVO DANO AO ERÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA
. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. ATO ÍMPROBO. NÃO RECONHECIMENTO.
INFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Ao julgar o ARE n. 843.989 sob o rito da
Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese
(Tema 1.199/STF): "1) É necessária a comprovação de responsabilidade
subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa,
exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do
elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 -
revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa
-, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da
Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da
coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas
e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de
improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto
anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em
virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo
competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo
regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO,
aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da
lei".
2. Em elastério de entendimento, ao tratar da delimitação dos
efeitos do precedente vinculante, a Suprema Corte concluiu pela
aplicação das alterações trazidas pela Lei n. 14.230/2021 às ações
de improbidade cujos atos dolosos foram praticados na vigência do
texto anterior da norma, desde que sem condenação com trânsito em
julgado, exceptuando-se o novo regime prescricional.
3. Com lastro
no arcabouço dos autos, a instância a quo concluiu pela inexistência
do ato ímprobo por ausência de conduta dolosa específica e falta de
efetivo dano ao erário, motivo pelo qual não se cogita a
continuidade típico-normativa na espécie.
4. Inviável o expurgo das
premissas firmadas pela origem, eis que adotar entendimento em
sentido contrário implica reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
5. Agravo interno provido
a fim de conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial do
Parquet.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por maioria,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria
Thereza de Assis Moura.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram com a Sra. Ministra MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f5e97c10fc40d88a27fd81b0f94c64a5fdb28efb3a9e7f44e3c59b9049a6f1fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

