{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120962,"origem":"stj","sha256_origem":"a0e9bd9c6f8d379825036b7edda286aee89bbfc69a699185dbb65b806819df29","registro_original":{"id_fonte":"939265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153485","numero_registro":"202402327319","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-10-15","data_publicacao":"2025-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. DISPONIBILIDADE JURÍDICA\nDA RENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS\nILÍQUIDOS. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO RITO\nDOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nEXEGESE DOS ARTS. 1.039, 1.040 E 1.041 DO CPC. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.\r1. A\ncontrovérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi\nafetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais\nrepetitivos  nos REsps 2.153.547/SP, 2.153.817/SP, 2.153.492/SP e\n2.172.434/SP  , nos seguintes termos: \"Definir o momento no qual é\nverificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de\nindébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação\njulgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização\ndo fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos\nilíquidos\".\r2. Mostra-se conveniente devolver os autos ao Tribunal\nde origem para aguardar a solução da questão, viabilizando, assim, o\njuízo de conformação, disciplinado pelos arts. 1.039, 1.040 e 1.041,\ntodos do CPC.\r3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos\ninfringentes, para anular as decisões anteriores e julgar\nprejudicados os recursos, com a restituição dos autos ao Tribunal de\norigem, para que seja observado o disposto nos arts. 1.040 e 1.041\ndo CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs.\nMinistros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco\nAurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e6b09e02c9594c3421fef38cc21014d91aad9e47ef554cf1bfc063db40a0004b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a0e9bd9c6f8d379825036b7edda286aee89bbfc69a699185dbb65b806819df29","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
