{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120965,"origem":"stj","sha256_origem":"7881b567d347fbb0c8f94d2fe0bec2fe95cd415e0e0b8f206e25eba18a429ccc","registro_original":{"id_fonte":"939268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1680118","numero_registro":"202000665150","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-10-15","data_publicacao":"2025-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.\nPRAZO RECURSAL. ART. 224 DO CPC. QUARTA FEIRA DE CINZAS. PORTARIA\nSGP/STJ. PONTO FACULTATIVO. AGRAVO INTERNO TEMPESTIVO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\r1. Os embargos de declaração foram opostos\ncontra acórdão da Segunda Turma que considerou intempestivo o agravo\ninterno interposto da decisão que conheceu do agravo em recurso\nespecial para não conhecer do recurso especial.\r2. A publicação da\ndecisão agravada ocorreu em 17/2/2023, assim, observando-se o prazo\nna forma do art. 224, do CPC, o termo final de interposição do\nrecurso é o dia 15/3/2023, considerados os feriados bem como o ponto\nfacultativo instituído pela Portaria STJ/GP 1º e 2 de Janeiro de\n2023, razão pela qual deve ser considerado tempestivo o recurso.\r3.\nEmbargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nreconhecer a tempestividade do agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs.\nMinistros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco\nAurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"96095b2e28f5e7c2a26e24bacacb6946bfa03bf94a343bf9e0b42799f2f2eba2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
