# Registro público: STJ — 1869717

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-24
- **Publicação:** 2025-10-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120970/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120970.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17d311b91aaa95fb3808639fcf7db456a51fe6c69ac920e9763e63acb0e18c73

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939273
- **Número de registro na fonte:** 201903407626
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE IPI DECORRENTE DA AQUISIÇÃO TRIBUTADA DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO. SAÍDA DE PRODUTOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO E IMUNES. LEI N. 9.779/1999, ART. 11. TEMA 1.247/STJ. PRELIMINAR DE ANULABILIDADE DO ACÓRDÃO REJEITADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Inexi stência de vício no acórdão embargado por omissão quanto à oposição ao julgamento virtual, na medida em que não houve prejuízo à…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE IPI DECORRENTE DA AQUISIÇÃO
TRIBUTADA DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE
EMBALAGEM UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO. SAÍDA DE PRODUTOS ISENTOS,
SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO E IMUNES. LEI N. 9.779/1999, ART. 11. TEMA
1.247/STJ. PRELIMINAR DE ANULABILIDADE DO ACÓRDÃO REJEITADA.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Inexi stência de
vício no acórdão embargado por omissão quanto à oposição ao
julgamento virtual, na medida em que não houve prejuízo à parte
embargante. As sessões virtuais, nos termos disciplinados no
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dispõem de
ferramentas que garantem o exercício do contraditório, da ampla
defesa e observam as normas constitucionais e legais do devido
processo legal. Preliminar rejeitada.
2. Após o julgamento colegiado
do agravo interno interposto, a matéria controvertida nestes autos
foi afetada à sistemática dos recursos repetitivos - Tema n. 1.247,
julgado na Primeira Seção. Nesse contexto, julgado o precedente
qualificado, esta Corte Superior orienta que os recursos que tratam
da mesma controvérsia devem retornar ao Tribunal de origem para que
este faça o juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts.
1.039 e 1.040 do CPC/2015.
3. Devolução dos autos à Corte de origem,
com a respectiva baixa, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis
previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso.
4. Embargos de
declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 17d311b91aaa95fb3808639fcf7db456a51fe6c69ac920e9763e63acb0e18c73
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 17d311b91aaa95fb3808639fcf7db456a51fe6c69ac920e9763e63acb0e18c73
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1869717 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 17d311b91aaa95fb3808639fcf7db456a51fe6c69ac920e9763e63acb0e18c73
- **SHA-256 do comentário:** 26cff7d0f18d15028cc8c55cc876a916a2f6479bbf96299633bd638269110939
