{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120978,"origem":"stj","sha256_origem":"aa6972a1cd2e31a8df5c89e0b54f2118347ae82eab0bc667c8daa068931d8d49","registro_original":{"id_fonte":"939306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2945499","numero_registro":"202501884800","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO\nDE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PREQUESTIONADOR.\nMULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. INTEMPESTIVIDADE\nSUPERADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PIS E\nCOFINS. EXCLUSÃO DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. CONCEITO DE\nFATURAMENTO E RECEITA. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.\nINCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO\nRECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.\n1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte\nrecorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os\naspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação\nconcreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões\njudiciais.\n2. A Corte regional aplicou a multa do art. 1.026, § 2º, do Código\nde Processo Civil, sob o fundamento de que os embargos de declaração\nseriam manifestamente protelatórios. No caso, os embargos foram\nopostos para sanar alegada omissão, não se evidenciando intento\nprotelatório.\n3. Segundo a jurisprudência desta Corte, afasta-se a penalidade do\nart. 1.026, § 2º, do CPC quando os embargos de declaração, manejados\ncom o fim de prequestionamento, não revelam caráter protelatório,\nmormente na ausência de reiteração.\n4. Superada a multa por ausência de intuito protelatório, afasta-se,\npor conseguinte, a intempestividade do recurso especial.\n5. No mérito, a controvérsia foi dirimida pela Corte de origem à luz\nde fundamentos constitucionais. Por envolver definição\nconstitucional de receita/faturamento e capacidade contributiva, a\nmatéria é de competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102,\ninciso III, da Constituição Federal), razão pela qual não se conhece\ndo recurso especial nessa parte.\n6. O acórdão recorrido distinguiu o Tema n. 69 (RE n. 574.706) e\nregistrou a afetação do Tema n. 1.067 (RE n. 1.233.096)\nrelativamente à inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases\nde cálculo, sem determinação de suspensão dos feitos, reforçando o\ncaráter constitucional da controvérsia e a inadequação da via\nespecial.\n7. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a existência de\nóbice processual ao conhecimento do recurso especial pela alínea a\nprejudica a análise do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema.\nAgravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e,\nnessa extensão, dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar a\nmulta do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"48c5d7c80634ab3fae18fcde9f091e7b116cc08ea0c5b8c86d593328062730f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aa6972a1cd2e31a8df5c89e0b54f2118347ae82eab0bc667c8daa068931d8d49","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
