{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120979,"origem":"stj","sha256_origem":"559caa46435f7e2446937b9df168c33ad82f18ea4097219ecf64ce71a14c7ff9","registro_original":{"id_fonte":"939307","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2973422","numero_registro":"202502341925","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS\nÀ EXECUÇÃO FISCAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 51 DO\nESTATUTO DO IDOSO. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PRESTADORA DE\nSERVIÇO À PESSOA IDOSA. CONCESSÃO. GARANTIA DO JUÍZO. ART. 16, § 1º,\nDA LEI N. 6.830/1980. DISPENSA CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE\nHIPOSSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME\nDA PROVA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. O acórdão recorrido manteve a negativa de justiça gratuita sob o\nfundamento de que o caráter filantrópico e a ausência de fins\nlucrativos não bastam para demonstrar incapacidade financeira, e\ncondicionou o recebimento dos embargos à execução fiscal à garantia\ndo juízo, com base no art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/1980 e em tese\nfixada em IRDR.\n2. O art. 51 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) dispõe:\n\"[a]rt. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos\nprestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência\njudiciária gratuita.\". No caso, demonstrado que a recorrente é\nentidade sem fins lucrativos e presta assistência a pessoas idosas,\nsendo ILPI, cumpre os requisitos legais para a concessão da\ngratuidade.\n3. Estabelece a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:\n\"[c]omo exceção à regra, o art. 51 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto\ndo Idoso) elencou situação específica de gratuidade processual para\nas entidades beneficentes ou sem fins lucrativos que prestem serviço\nà pessoa idosa (...)\" (REsp 1.742.251/MG, Primeira Turma, DJe\n31/8/2022); \"por força da disposição expressa do art. 51 do Estatuto\ndo Idoso, impõe-se reconhecer o benefício às instituições\nfilantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao\nidoso\" (AgInt no REsp 1.512.000/RS, Primeira Turma, DJe 25/2/2019).\n4. Quanto à garantia do juízo, prevalece a regra do art. 16, § 1º,\nda Lei n. 6.830/1980 (\"Não são admissíveis embargos do executado\nantes de garantida a execução\"), porém a exigência pode ser mitigada\nse comprovada, de forma inequívoca, a hipossuficiência patrimonial\ndo executado, não bastando a concessão da justiça gratuita (REsp\n1.487.772/SE, Primeira Turma, DJe 12/6/2019; AgInt nos EDcl nos EDcl\nno AREsp 2.128.167/SP, Primeira Turma, DJe 16/8/2023; AgInt no REsp\n1.836.609/TO, Primeira Turma, DJe 16/6/2021).\n5. No caso, o acórdão recorrido não examinou a efetiva\nhipossuficiência patrimonial da recorrente, o que impõe o retorno\ndos autos ao Tribunal de origem para reexame do tema, mediante\nanálise da prova produzida, convertendo-se o feito em diligência, se\nnecessário.\n6. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ff45a582bf035e038ffe7476669bddf12086450c74034d4492fdc3a791c06e9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
