{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120981,"origem":"stj","sha256_origem":"09f4d7cb4715874bd8d40d3c0d4b90cecd64e2b7862f8e1a3a21900b13c1c590","registro_original":{"id_fonte":"939309","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1943752","numero_registro":"202101785566","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.\nRECEITAS DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. LEGALIDADE DA IN\nSRF 313/2003 À LUZ DOS ARTS. 1º E 6º DA LEI N. 9.363/1996. SÚMULA N.\n83/STJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DE COMPENSAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.\nSÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nEXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Não configurada ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de\nProcesso Civil quando o Tribunal de origem, em rejulgamento dos\nembargos de declaração, enfrenta a alegação de perda superveniente\ndo objeto e reafirma a inexistência de conexão, com fundamentação\nsuficiente.\n2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação\nconsolidada do Superior Tribunal de Justiça, quanto à legalidade do\nart. 17, § 1º, da Instrução Normativa SRF 313/2003, por força da\ndelegação do art. 6º da Lei n. 9.363/1996, que admite a restrição do\nconceito de \"receitas de exportação\" por norma infralegal.\nIncidência da Súmula n. 83/STJ: \"[n]ão se conhece do recurso\nespecial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou\nno mesmo sentido da decisão recorrida\".\n3. A pretensão de reconhecimento de homologação tácita das\ndeclarações de compensação e de consequente extinção/inexigibilidade\ndas CDAs demanda reexame dos marcos temporais e atos\nadministrativos específicos (despacho decisório de 5/2/2004 e\nintimação em 18/2/2004), o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ:\n\"[a] pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso\nespecial\".\n4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6313dc9d1fd1c49d3234440890cd09067b861207050a0b057757aa4d036b5ced","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"09f4d7cb4715874bd8d40d3c0d4b90cecd64e2b7862f8e1a3a21900b13c1c590","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
