{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121005,"origem":"stj","sha256_origem":"f93ff34cc6c7f7ef283b1208355b778196d135adff381de54dc7a35ad3858856","registro_original":{"id_fonte":"940705","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2108595","numero_registro":"202304060028","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TEMA 1273/STJ. TESE\nJURÍDICA CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS\nACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\rI - Nos aclaratórios, o\nembargante sustenta, em síntese, que houve vício de omissão quanto a\nsuspensão do feito em razão da afetação do Tema 1273 pela Primeira\nSeção do STJ.\rII - De fato, recentemente, a Primeira Seção do STJ\njulgou o REsp 2.103.305/MG (Tema 1273), sob a sistemática dos\nrecursos repetitivos e, por unanimidade, firmou a seguinte tese\njurídica: \"O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se\naplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação\nde lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias\nsucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da\nameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma\nimpugnada\".\rIV - Como se verifica a tese desta Corte Superior vai de\nencontro com o argumento da Fazenda Pública de que o prazo\ndecadencial deveria ter como termo a quo a data em que publicado o\nConvênio ICMS 93/2015 e a Lei Estadual n. 18.573/15.\rV - Embargos de\ndeclaração acolhidos, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs.\nMinistros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2d1f43740d743f516a607476b9672ad11a29671340b70b85cda660121e8be177","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f93ff34cc6c7f7ef283b1208355b778196d135adff381de54dc7a35ad3858856","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
