{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121006,"origem":"stj","sha256_origem":"e2a02e3d1462ac2c4d662298b833eaf91edb1fd963e9bec1530e6e93cf55b325","registro_original":{"id_fonte":"940706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2088253","numero_registro":"202302647785","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS - DIFAL. MANDADO DE SEGURANÇA.\nEFEITOS DA DECISÃO QUE RECONHECEU A INEXIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DO\nDIFERENCIAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE NO PRAZO PRESCRICIONAL\nQUINQUENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.\rI - Reconhecida a\nomissão, porquanto a matéria versada no presente recurso especial\ntratou de questão infraconstitucional, qual seja, o termo a quo dos\nefeitos do reconhecimento do indébito tributário no mandado de\nsegurança, devendo ser analisada a questão.\rII - Rememora-se que o\nTribunal a quo, embora reconheça o direito do impetrante de obter a\ninexigibilidade da cobrança do ICMS DIFAL, de consumidor não\ncontribuinte do imposto, diante da obediência aos princípios da\nanterioridade de exercício e anterioridade nonagesimal, observou que\nos efeitos de tal reconhecimento se dariam a partir da impetração do\nmandado de segurança, em face da incidência da súmula 271 do\nSTF.\rIII - O contribuinte pleiteou em seu mandado de segurança que\nfosse reconhecido o seu direito de inexigibilidade do recolhimento\ndo diferencial de alíquota - DIFAL, a partir de janeiro de 2022,\ndata da edição da LC 190, sendo que o seu mandado de segurança foi\nimpetrado em março de 2022.\rIV - Conforme a jurisprudência deste\nSuperior Tribunal de Justiça, o Mandado de Segurança não é a via\nadequada para se postular a repetição do indébito por meio de\nprecatório, requisição de pequeno valor ou por restituição\nadministrativa em espécie , servindo, contudo, para se pleitear a\nrestituição ou o ressarcimento do indébito tributário, referente aos\núltimos cinco anos anteriores à impetração, pela compensação, a ser\naferida pela Administração, não se configurando, nessa última\nhipótese, a utilização do mandado de segurança como ação de\ncobrança. Precedentes: AgInt no AgInt no REsp n. 2.017.985/SP,\nrelator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em\n4/12/2024, DJEN de 9/12/2024, DJe de 10/8/2022; AgInt nos EDcl no\nREsp n. 1.984.062/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgado em 26/9/2022, DJEN de 30/9/2022 e AgInt no REsp n.\n2.168.122/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,\njulgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024.\rV - Embargos de\ndeclaração acolhidos para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis\nMoura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8382ec95fb8dfbff01f136d0ea318f7c5aeb7ef88a968076caddfaeca27626b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e2a02e3d1462ac2c4d662298b833eaf91edb1fd963e9bec1530e6e93cf55b325","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
