# Registro público: STJ — 2181147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-12
- **Publicação:** 2025-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121012/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03a0c1fb66729d07cfd847e6418de3a8573f29c02fc16dba32f14e9660ae066f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1364/STJ. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS NESTE FEITO, PELO STJ, COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos Tema 1.364/STJ , nos seguintes termos: "Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.83…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA
SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1364/STJ.
ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS NESTE FEITO, PELO STJ, COM
DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A
controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi
afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais
repetitivos  Tema 1.364/STJ  , nos seguintes termos: "Possibilidade
de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo
sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz
do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e
10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023".
2. Anulação dos atos
decisórios proferidos neste feito, pelo STJ, com determinação de
devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso
especial permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos
paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015,
observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do
CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.034.650 do STJ: rito dos recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2034650/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.034.650 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 22 de maio de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de rito dos recursos especiais repetitivos, data da abertura da sucessão e recurso especial improvido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** especiais, repetitivos, rito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9bcc0d2b7a06fcddd06e58eaaa3489ba5f28b2c438197eeb7172ebe59eb58554
- **SHA-256 do registro documental:** 03a0c1fb66729d07cfd847e6418de3a8573f29c02fc16dba32f14e9660ae066f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2034650%2F)

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.872.321 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 13 de setembro de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recursos especiais repetitivos, plano de saúde e julgamento antecipado da lide. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** especiais, repetitivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3ecceda9be80c7458e4095c332932960a873dfaf5a9fc383e4823eb8942b90fc
- **SHA-256 do registro documental:** 03a0c1fb66729d07cfd847e6418de3a8573f29c02fc16dba32f14e9660ae066f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)

