{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121013,"origem":"stj","sha256_origem":"b4cfb41954e8570a6a74fa0387bba9f71974a176a801a546370e965aece6e001","registro_original":{"id_fonte":"940789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1734348","numero_registro":"201702765655","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. DOLO AFASTADO PELO TRIBUNAL\nDE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.\r1. Nos termos do\nart. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração\ntêm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão\nexistente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo\nem seu bojo a rediscussão da matéria.\r2. O acórdão embargado\nincorreu em omissão, pois deixou de apreciar as alegações dos\nembargantes, no sentido de que o Tribunal de origem, ao afastar a\nprática de ato de improbidade administrativa, foi embasado em\ndecisão transitada em julgado que, na esfera criminal, expressamente\nafastou o dolo na conduta dos réus.\r3. A jurisprudência deste\nSuperior Tribunal é firme no sentido de que \"a improbidade é\nilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da\nconduta do agente\" (AIA 30/AM, relator Ministro Teori Albino\nZavascki, Corte Especial, julgado em 21/9/2011, DJe de 28/9/2011),\npois \"a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil,\nmas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e\nboa-fé\" (REsp 1.849.513/RO, relator Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 18/12/2020).\r4. A\nPrimeira Seção deste Superior Tribunal definiu que \"o dolo não pode\nser subentendido  ..  devendo ser explicitado pelo julgador, sob\npena de ensejar punição por ato ímprobo com base em responsabilidade\nobjetiva, o que não é admitido\" (EREsp 908.790/RN, relator Ministro\nBenedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/6/2024, DJe de\n18/6/2024).\r5. No caso, o acórdão embargado reconhece a prática de\nato de improbidade administrativa apenas com base no fato de que \"os\ndemandados se sobrepõem na formação do quadro societário das três\nempresas participantes do certame público\". Contudo, não traz nenhum\nelemento capaz de infirmar a conclusão do Tribunal de origem no\nsentido de que \"não há prova, nos autos, de dolo dos recorrentes ou\nde suposto conluio dos integrantes da comissão de licitação,\nprefeito e sócios das empresas\".\r6. Nos termos em que a causa foi\ndecidida, infirmar as conclusões do acórdão recorrido (amparadas em\ndecisão transitada em julgado na esfera criminal), acerca da\ninexistência de demonstração de dolo na conduta dos agentes\npúblicos, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em\nrecurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\r7. Embargos de\ndeclaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, sanando os\nvícios apontados, não conhecer do recurso especial interposto pelo\nMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs.\nMinistros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco\nAurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"abc17945665834f4344f5378d1a9f88c0c38b3ad6f83c331f09e1da78e3409e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b4cfb41954e8570a6a74fa0387bba9f71974a176a801a546370e965aece6e001","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
