{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121014,"origem":"stj","sha256_origem":"1099e757c2a1ea6d8223d15b8caad940eaf129801fa24c1acbbdd3531f7b6507","registro_original":{"id_fonte":"940790","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1783281","numero_registro":"201803190682","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ PARA OS\nFINS DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015, TENDO EM VISTA A TESE FIXADA\nPELO STF NO JULGAMENTO DO RE 1.505.031/SC, SOB O REGIME DE\nREPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA\nDAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. O STF julgou o Tema 1170 da\nrepercussão geral e estipulou ser \"aplicável às condenações da\nFazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o\níndice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n.\n9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da\nvigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em\ntítulo executivo judicial transitado em julgado\".\r2. Além disso, o\nSTF decidiu que \"o trânsito em julgado de decisão de mérito com\nprevisão de índice específico de juros ou de correção monetária não\nimpede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do\nSTF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG\" (Tema 1361).\r3. A\njurisprudência do STJ é no sentido de que nova lei superveniente que\naltera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente\na todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o\ntrânsito em julgado e estejam em fase de execução. Precedentes.\r4.\nEmbargos de declaração acolhidos, em juízo de retratação, nos termos\ndo art. 1.040, II, do CPC/2015, para dar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs.\nMinistros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco\nAurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e6b5419bf312694ab3f0c19c707a80b851ec3a2e7ef9e770d50ec0e6155d0bed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1099e757c2a1ea6d8223d15b8caad940eaf129801fa24c1acbbdd3531f7b6507","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
