{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12103,"origem":"stj","sha256_origem":"64fc23a600cf148d3bf60e57acd73e3028af7e5b651af7d06a67cf29f7a84004","registro_original":{"id_fonte":"000825274","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1940987","numero_registro":"202100363463","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO\nAO ART. 1.022 DO CPC/15. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA,\nPOR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ENTIDADE\nSINDICAL. PEDIDO DE RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS.\nIMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A\nDECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de\nofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração\nefetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da\nSúmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.\nIII - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta\nCorte, segundo o qual \"ainda que seja ampla a legitimação\nextraordinária do sindicato para defesa de direitos e interesses dos\nintegrantes da categoria que representa, a retenção sobre o montante\nda condenação do que lhe cabe por força de honorários contratuais só\né permitida com a apresentação do contrato celebrado com cada um dos\nfiliados, nos temos do art. 22, § 4º, da, Lei n. 8.906/94, ou,\nainda, com a autorização deles para tanto\" (REsp 1.464.567/PB, 2ª T.\nRel. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/2/2015).\nIV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00022 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - SÚMULA\n284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1134984>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 335714>>-RJ,\n         <<REsp 1712328>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 885840>>-RS\n(LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO - DEFESA DE DIREITOS E\nINTERESSES DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA QUE REPRESENTA - RETENÇÃO -\nHONORÁRIOS CONTRATUAIS - CONTRATO CELEBRADO COM CADA UM DOS FILIADOS\nOU AUTORIZAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1464567>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 1315174>>-AC,\n         <<AgInt no REsp 1599579>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 1574244>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7654292d67000aa3865cac015a04aefe66b3be6d3895b0c62ca5a3a3a0d31259","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
