{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121035,"origem":"stj","sha256_origem":"7d79d7673fa8289ae60ddeb8766b168f33adc29a99abcb5eb70e4c4dc42c4a51","registro_original":{"id_fonte":"940875","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1308376","numero_registro":"201200419224","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA\nSOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. JUÍZO DE\nCONFORMAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão\ndo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou a incidência\nde contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de\nférias e os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de\ndoença ou acidente do empregado, além de reconhecer o direito à\ncompensação dos valores indevidamente recolhidos.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz da tese\nfirmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 985 da repercussão\ngeral, é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre o\nterço constitucional de férias.\nIII. Razões de decidir\n3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 985, firmou a\ntese de que o terço constitucional de férias gozadas possui natureza\nremuneratória, sendo devida a incidência de contribuição\nprevidenciária sobre tal verba.\n4. Quanto ao terço constitucional de férias indenizadas, há\ndisposição legal expressa no art. 28, § 9º, alínea \"d\", da Lei nº\n8.212/1991, que estabelece sua natureza indenizatória, não sendo\ndevida a incidência de contribuição previdenciária.\n5. A modulação de efeitos determinada pelo STF no julgamento do Tema\n985/RG estabelece que a incidência da contribuição previdenciária\nsobre o terço constitucional de férias gozadas somente ocorrerá a\npartir da publicação da ata de julgamento, não sendo devidas\ndevoluções de contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente\naté essa data.\n6. Os julgados do Superior Tribunal de Justiça, que afastaram a\nincidência de contribuição previdenciária sobre o terço\nconstitucional de férias gozadas, devem ser revistos em observância\nà autoridade da decisão proferida pelo STF.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sra.\nMinistra-Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"210c21790cf67ac28641159ddc30d126255f5ddb333d68da7c3f7282ddec697e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d79d7673fa8289ae60ddeb8766b168f33adc29a99abcb5eb70e4c4dc42c4a51","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
