{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121041,"origem":"stj","sha256_origem":"50be527279cf1f803e583b579feb7443b00a520a93738687b7ecc92a816267d2","registro_original":{"id_fonte":"940881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1919253","numero_registro":"202002374430","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR CORRETO DA CAUSA.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que deu provimento ao agravo de instrumento\npara rejeitar a impugnação ao valor da causa e restabelecer o valor\noriginariamente atribuído de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).\n2. O incidente de impugnação ao valor da causa foi suscitado na\nvigência do Código de Processo Civil de 1973, mas a decisão que o\nacolheu foi proferida sob a égide do Código de Processo Civil de\n2015, fixando o valor da causa em R$ 210.068.986,66 (duzentos e dez\nmilhões, sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e\nsessenta e seis centavos).\n3. O acórdão recorrido entendeu que o valor da causa deveria ser\nmantido em R$ 50.000,00, considerando que o pedido principal da\nautora era a revisão de sua inabilitação na licitação e a garantia\nde sua participação no certame, sem pleito de adjudicação dos\ncontratos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível agravo de\ninstrumento contra decisão que julga incidente de impugnação ao\nvalor da causa, considerando que o incidente foi suscitado na\nvigência do CPC/1973, mas decidido sob o CPC/2015; e (ii) saber se o\nvalor atribuído à causa está correto, considerando os critérios\nlegais e o pedido principal da autora.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O princípio do tempus regit actum e a teoria do isolamento dos\natos processuais determinam que a lei processual vigente no momento\nda decisão deve ser aplicada, mesmo que o incidente tenha sido\nsuscitado sob a égide do CPC/1973.\n6. O rol do art. 1.015 do CPC/2015, que prevê as hipóteses de\ncabimento do agravo de instrumento, é de taxatividade mitigada,\nadmitindo-se, para além das hipóteses expressamente previstas, o\nrecurso apenas em casos de urgência que possam tornar a decisão\ninócua, se analisada em apelação. No caso, não há urgência que\njustifique a flexibilização do rol, sendo inadmissível o agravo de\ninstrumento.\n7. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é possível na\nhipótese devido às suas peculiaridades, considerando a dúvida\nrazoável sobre o recurso cabível (sobretudo diante da atuação do\npróprio Poder Judiciário), a inexistência de erro grosseiro, a\nboa-fé da parte recorrente e a tempestividade do recurso.\n8. Quanto ao valor da causa, o sistema voluntário de fixação foi\ncorretamente aplicado, observando-se o princípio da razoabilidade. O\npedido principal da autora era a revisão de sua inabilitação na\nlicitação e a garantia de sua participação no certame, sem pleito de\nadjudicação dos contratos, justificando o valor de R$ 50.000,00\n(cinquenta mil reais).\n9. A fixação do valor da causa em R$ 210.068.986,66 (duzentos e dez\nmilhões, sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e\nsessenta e seis centavos), correspondente à soma dos valores dos\ncontratos dos Lotes 1 e 3 da licitação, não reflete o verdadeiro\nobjeto da ação, que não incluía pedido de adjudicação dos contratos.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Resultado do julgamento: Recurso especial conhecido e\ndesprovido.\nTese de julgamento: 1. O princípio do tempus regit actum e a teoria\ndo isolamento dos atos processuais determinam que a lei processual\nvigente no momento da decisão deve ser aplicada, mesmo que o\nincidente tenha sido suscitado sob a égide de legislação anterior.\n2. O rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada,\nadmitindo-se outras hipóteses de agravo de instrumento apenas em\ncasos de urgência que possam tornar a decisão inócua, se analisada\nem apelação. 3. O princípio da fungibilidade recursal aplica-se\nquando há dúvida razoável sobre o recurso cabível, inexistência de\nerro grosseiro, boa-fé do recorrente e tempestividade do recurso. 4.\nO valor da causa deve refletir o verdadeiro objeto da ação e\nobservar o princípio da razoabilidade, considerando o pedido\nprincipal e o proveito econômico pretendido.\nDispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 259 e 261;\nCPC/2015, arts. 98, 1.015 e 1.046.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conheceu do recurso\nmas lhe negou provimento, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"849866fce63ca2510ab3cdc601cc159fca9e818f0266fa72b2f0fd37d44fa2f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"50be527279cf1f803e583b579feb7443b00a520a93738687b7ecc92a816267d2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
