{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121047,"origem":"stj","sha256_origem":"427391b02afdc2039898c3351ba982897e79a7823ed03f5992693104005d80ec","registro_original":{"id_fonte":"940887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186721","numero_registro":"202404589728","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-12-17","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.\nANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO\nSTJ. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE\nRECOMEÇA A CORRER APÓS A EXCLUSÃO FORMAL DO CONTRIBUINTE DO\nPROGRAMA. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ.\nRECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte\nrecorrente; apresentou, concretamente, os fundamentos que\njustificaram a sua conclusão, inexistindo desrespeito ao dever\njudicial de se fundamentar as decisões judiciais. Ausente, portanto,\nofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.\n2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias quanto à\nausência de prescrição intercorrente demandaria reexame do acervo\nfático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme\npacificado no enunciado da Súmula n. 7 do STJ.\n3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a\njurisprudência do STJ, segundo o qual, na hipótese de inadimplência\ndo parcelamento tributário, o prazo prescricional tem início com a\nexclusão formal do contribuinte do programa. Incide o óbice previsto\nna Súmula n. 83 do STJ.\n4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a66d5f21d7a686ad2cb51ecdf5447bd217d28db11465d434d1dbc93abfc3a4f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"427391b02afdc2039898c3351ba982897e79a7823ed03f5992693104005d80ec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
