{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12105,"origem":"stj","sha256_origem":"33536d4abda1d257caece03179f8c6c541d5009abc5cdea186995915d0dbe369","registro_original":{"id_fonte":"000825276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992806","numero_registro":"202102425634","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.  DEFESA\nDE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NÃO RELACIONADOS À DEFESA DOS\nCONSUMIDORES. CABIMENTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.\nCONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 601/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - O acórdão recorrido adotou o entendimento pacificado nesta\nCorte de que é possível o manejo de ação civil pública para defesa\nde direitos individuais homogêneos não relacionados à defesa dos\nconsumidores.\nIII - Acerca da alegação de que o direito ora tutelado não se\nenquadra na categoria de individual homogêneo, cumpre salientar que\no que o define como tal é a mesma origem de fato ou de direito.\nIV - Esta Corte, em outras oportunidades, já se pronunciou no\nsentido de o Ministério Público deter legitimidade ativa para atuar\nem ações coletivas a fim de tutelar direitos individuais homogêneos\nde relevância social objetiva, destacando-se, nesse sentido.\nV - Merece destaque o Enunciado da Súmula n. 601 deste Superior\nTribunal de Justiça, consoante o qual: \"O Ministério Público tem\nlegitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos,\ncoletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que\ndecorrentes da prestação de serviço público\".\nVI - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVIII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:601"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000601"],"jurisprudencia_citada":"(DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NÃO RELACIONADOS À DEFESA\nDOS CONSUMIDORES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)\n   STJ - <<EREsp 1322166>>-PR,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1322166>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1423654>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1453237>>-RS\n(DIREITO TUTELADO - DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO - DEFINIÇÃO)\n   STF - [[RE 631111]]\n(TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL\nOBJETIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA)\n   STJ - <<REsp 695396>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1600628>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b102eba2a3afe67e914a6526c9c4570bc66e43f540f42923e49328f63d96a706","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"33536d4abda1d257caece03179f8c6c541d5009abc5cdea186995915d0dbe369","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
