{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121050,"origem":"stj","sha256_origem":"bbc6cf96abf173f9ff8f31bd336569e1035b16ba4183657c35590c609060c203","registro_original":{"id_fonte":"940890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225031","numero_registro":"202502784051","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-12-17","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUPOSTA OFENSA AO ART. 85,\n§§ 3º, 5º E 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PROCESSO\nADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. ART.\n22 DA LEI ESTADUAL N. 1.288/2001. SÚMULA N. 280 DO STF. RECURSO\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte\nrecorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os\naspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação\nconcreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões\njudiciais.\n2. O Tribunal de origem não apreciou as teses de violação ao art.\n85, §§ 3º, 5º e 11, do CPC, quanto à fixação de honorários\nadvocatícios sem observância da regra de escalonamento legal, e a\naplicação integral das teses firmadas no Tema n. 1.076 do STJ, e a\nparte recorrente não suscitou a questão em seus embargos de\ndeclaração. Dessa forma está ausente o necessário prequestionamento,\nnos termos das Súmulas n. 282 do STF (\"É inadmissível o recurso\nextraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a\nquestão federal suscitada\") e 356 do STF (\"O ponto omisso da\ndecisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não\npode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do\nprequestionamento\").\n3.  Diante da fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos\nutilizados pela parte recorrente - no sentido de que a baixa da\ninscrição estadual da empresa legitimaria, por si só, a notificação\npor edital, independentemente da continuidade da pessoa jurídica, e\nque a notificação por edital foi realizada de forma válida - somente\npoderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário\nreexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta\nCorte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o\nconjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado\nda Súmula n. 7 do STJ (\"A pretensão de simples reexame de prova não\nenseja recurso especial\").\n4. Ademais, o acórdão recorrido decidiu a partir da interpretação de\ndispositivo de direito estadual, qual seja, o art. 22 da Lei\nestadual n. 1.288/2001, que regula o contencioso administrativo\ntributário no Estado do Tocantins. Nesse contexto, mostra-se\ninviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da\nSúmula n. 280 do STF, aplicada por analogia: \"Por ofensa a direito\nlocal não cabe recurso extraordinário.\"\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"85cbfcac8000e52320fda78032be6ef0e1187640dd6a9ee55c658d74eec784d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bbc6cf96abf173f9ff8f31bd336569e1035b16ba4183657c35590c609060c203","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
