# Registro público: STJ — 1180284

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12106/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12106.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d09c30bc96164ed82768f376f6a0281e45ec9b8bc119e49fc8495d1d6f9fba79

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825279
- **Número de registro na fonte:** 201702528848
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO
CPC/2015. VÍCIOS CONFIGURADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior tem atribuído efeitos infringentes aos
embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir
premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que o
acolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a alteração
da decisão. Nesse sentido: EDcl no AgInt no REsp 1.824.019/RS, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2/12/2020; EDcl no
AgInt no AREsp 678.430/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, DJe 31/8/2020; EDcl no AREsp 1.583.988/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/5/2020.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ, nos autos do REsp n. 1.813.684-SP,
decidiu pela necessidade de comprovação da existência de feriado
local no momento da interposição do recurso, tendo, porém, modulado
os efeitos dessa orientação, a permitir aos recursos interpostos
antes da publicação desse julgado a abertura de prazo para a
demonstração da ocorrência da suspensão de prazo em virtude de
feriado local.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
anular o acórdão embargado e decisão desta Corte que o precedeu.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO
CPC/2015. VÍCIOS CONFIGURADOS.
1. Esta Corte Superior tem atribuído efeitos infringentes aos
embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir
premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que o
acolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a alteração
da decisão. Nesse sentido: EDcl no AgInt no REsp 1.824.019/RS, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2/12/2020; EDcl no
AgInt no AREsp 678.430/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, DJe 31/8/2020; EDcl no AREsp 1.583.988/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/5/2020.
2. A Corte Especial do STJ, nos autos do REsp n. 1.813.684-SP,
decidiu pela necessidade de comprovação da existência de feriado
local no momento da interposição do recurso, tendo, porém, modulado
os efeitos dessa orientação, a permitir aos recursos interpostos
antes da publicação desse julgado a abertura de prazo para a
demonstração da ocorrência da suspensão de prazo em virtude de
feriado local.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
anular o acórdão embargado e decisão desta Corte que o precedeu.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** d09c30bc96164ed82768f376f6a0281e45ec9b8bc119e49fc8495d1d6f9fba79
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** d09c30bc96164ed82768f376f6a0281e45ec9b8bc119e49fc8495d1d6f9fba79
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1180284 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d09c30bc96164ed82768f376f6a0281e45ec9b8bc119e49fc8495d1d6f9fba79
- **SHA-256 do comentário:** af71edcf06a25342b473931e6055b3e1bcacf5b1ff12486ddffbc4c1990e4909
