{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121071,"origem":"stj","sha256_origem":"5ff4372f9e89307bd7b35162b9d3cf818a19113e2199ad0f0d88b605582ac7b3","registro_original":{"id_fonte":"941229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2075410","numero_registro":"202200492418","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. CONTRATAÇÕES\nTEMPORÁRIAS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM PLEITO ELEITORAL. DISPENSA EM\nMASSA DOS SERVIDORES LOGO APÓS A ELEIÇÃO. CONDUTA VEDADA AO AGENTE\nPÚBLICO EM CAMPANHA ELEITORAL (LEI N. 9.504/1997, ART. 73, V, \"D\").\nCONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489,\n§1º, II, E 1.022, II, DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO\nSUFICIENTE DA CONTROVÉRSIA. ELEMENTO SUBJETIVO DO ATO ÍMPROBO\nDEVIDAMENTE COMPROVADO. REEXAME DO ELEMENTO SUBJETIVO.\nIMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO EM DESACORDO COM LIMITES DA LEI DE\nRESPONSABILIDADE FISCAL. SÚMULA 7/STJ. EXCLUSÃO SUSPENSÃO DOS\nDIREITOS POLÍTICOS. PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\rI - A Lei\nnº 14.230/2021 ao modificar a estrutura normativa do art. 11 da Lei\nnº 8.429/1992 não derrogou o § 7º do art. 73 da Lei nº 9.504/1997.\nPrecedente: AgInt no AgInt no AREsp 1.479.463/SP, relator Ministro\nPaulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 3/12/2024; AgInt\nno AREsp 1.791.579/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, julgado em 7/10/2025.\rII - Conforme entendimento pacífico\ndesta Corte \"não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um,\ntodos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que\napresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as\nquestões relevantes e imprescindíveis à sua resolução\" (REsp\n1.719.219/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 19/4/2018, DJe 23/5/2018).\rIII - Descabe o revolvimento\nde matéria fática para aferir a presença dos elementos objetivo e\nsubjetivo do ato ímprobo, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.\rIV - Em\nação de improbidade administrativa, é válido reconhecer que o dolo\nespecífico pode ser extraído da própria conduta ilícita praticada.\rV\n- A omissão do agente público, diante de comunicação de\nirregularidade administrativa pelo Tribunal de Contas do Estado,\ncaracteriza o elemento subjetivo da conduta ímproba exigido pela Lei\nnº 14.230/2021.\rVI - Com a nova redação do art. 12, III, da Lei nº\n8.429/1992 não mais subsiste a imposição da pena de suspensão dos\ndireitos políticos.\rVII - Agravo interno parcialmente provido para\nafastar a pena de suspensão dos direitos políticos imposta ao\nrecorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis\nMoura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fe98ec04c0042c88f88951bf113decacc2deaa0572c7f415185bbae88c576d1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
