{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121073,"origem":"stj","sha256_origem":"6b958b188bc58443250d55bbc974e1a954d161c08097300c8698ee5f9d2c864d","registro_original":{"id_fonte":"941237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"74111","numero_registro":"202402885760","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO\nADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA\nAUTORIDADE IMPETRADA. AFASTAMENTO. DEMAIS QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE\nDE EXAME, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\r1. A Segunda\nTurma desta Corte de Justiça já teve a oportunidade de se posicionar\na respeito do concurso público objeto da presente controvérsia,\nconsignando que \"o ato acoimado de coator consiste no indeferimento\nde requerimento administrativo, ocorrido em 8/11/2023, pelo\nSecretário de Estado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro\nque, assim, deve figurar no polo passivo da ação mandamental\" (AgInt\nno RMS n. 74.062/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda\nTurma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025).\r2. Ademais, \"no que\nse refere à impossibilidade de extensão dos efeitos da coisa julgada\na quem não foi parte no processo individual (art. 506 do CPC), à\ninaplicabilidade do item 17.8 do edital ao caso e à legalidade do\nato que indeferiu o recurso administrativo apresentado pelo\nimpetrante, ressalta-se que não é possível a esta Corte analisar\ntemas não enfrentados no Tribunal a quo , sob o risco de supressão\nde instância\" (AgInt no RMS n. 74.022/RJ, relator Ministro Teodoro\nSilva Santos, Segunda Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de\n24/3/2025).\r3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio\nBellizze.\rOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela,\nFrancisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"689195d1bad2141bddc027df6eb6ad98a1c0c2fedefaa49903b70d8bc2f3b99e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6b958b188bc58443250d55bbc974e1a954d161c08097300c8698ee5f9d2c864d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
