{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121075,"origem":"stj","sha256_origem":"a5726e80151387a32216df2f764159663ee86ed6dcef133963f3d9c3dd725527","registro_original":{"id_fonte":"941267","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1725852","numero_registro":"202001674106","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.\nCONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS E AO SAT/RAT. IDENTIDADE DE BASE\nDE CÁLCULO COM A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL\nDE FÉRIAS GOZADAS. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. TEMA N.\n985/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS.\rI - O Supremo Tribunal Federal, no\njulgamento do Tema 985, submetido à repercussão geral, fixou a\nseguinte tese: \"É legítima a incidência de contribuição social sobre\no valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.\"\nOutrossim, em sede de embargos de declaração, houve modulação\ntemporal da tese fixada e atribuído efeito ex nunc ao acórdão de\nmérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas\nas contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa\nmesma data, que não serão devolvidas pela União.\rII - O Superior\nTribunal Justiça, seguindo o entendimento quanto à incidência de\ncontribuição previdenciária sobre o valor satisfeito a título de\nterço constitucional de férias, aplica a mesma lógica às\ncontribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT, por possuírem\nidêntica base de cálculo.\rIII - Não obstante o entendimento firmado\nem sede de repercussão geral, há de se registrar que o Supremo\nTribunal Federal modulou os efeitos do precedente, definindo que a\ntributação pela contribuição não deve retroagir, sendo válida a\npartir da publicação da ata do julgamento do recurso sobre a\nmatéria.\rIV - Agravo interno provido para dar provimento ao recurso\nespecial quanto à incidência da contribuição previdenciária,\ncontribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT sobre o terço\nconstitucional de férias, respeitada a modulação de efeito atribuída\nao Tema 985/STF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e5191bf6238bec997b5a2a86aa0e2ddc764eb4f540e4ca367fa761a1c76a0c56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a5726e80151387a32216df2f764159663ee86ed6dcef133963f3d9c3dd725527","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
