{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121079,"origem":"stj","sha256_origem":"923345134dc30f0137898ae100dfcb684e445f8cf44eb91dc065bc0915b7abf7","registro_original":{"id_fonte":"941386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3034572","numero_registro":"202503324677","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-11-19","data_publicacao":"2025-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. PROCURADOR\nAUTÁRQUICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À\nADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\rI - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta\nobjetivando o recebimento de proventos limitados ao teto\nremuneratório de 100% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo\nTribunal Federal. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No\nTribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. O valor da\ncausa foi fixado em R$ 233.530,88 (duzentos e trinta e três mil,\nquinhentos e trinta reais e oitenta e oito centavos).\rII - Após\ninterposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao\nSuperior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso\nespecial.\rIII - O Superior Tribunal de Justiça possui a função\nconstitucional de Corte de Precedentes. Dessa atribuição\nconstitucional decorre o dever de se manifestar, no julgamento dos\nrecursos especiais, a respeito das alegações de violação da\nlegislação federal. Assim, esta Corte somente pode conhecer das\nalegações que foram objeto de manifestação pela Corte de origem, sob\npena de realizar indevida atividade de revisão recursal ou supressão\nde instância. Ainda que se trate de matéria de ordem pública. Desta\nforma, o conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento\nda matéria alegadamente violada. Neste sentido é o enunciado n. 211\nda Súmula do STJ, segundo o qual: \" Inadmissível recurso especial\nquanto à questão que, a despeito da oposição de embargos\ndeclaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo\".\nConsiderando-se que as alegações de violação indicadas no recurso\nespecial (artigos 1º e 3º, do Decreto-lei 20.910/1932) não foram\nobjeto de prequestionamento, não há que se conhecer do recurso.\rIV -\nVerifica-se que a controvérsia foi dirimida, pelo Tribunal de\norigem, sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao\nSupremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob\npena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição\nFederal. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.626.653/PE, relatora\nMinistra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017,\nDJe 6/10/2017; REsp 1.674.459/RS, relator Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe 12/9/2017.\rV - Agravo em\nrecurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f227900893e9f7f1ed2e45c6082e4450f7eed1a68ed7a6cbebe9d20fb43737f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"923345134dc30f0137898ae100dfcb684e445f8cf44eb91dc065bc0915b7abf7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
