# Registro público: STJ — 2863789

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-18
- **Publicação:** 2025-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121086/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121086.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b08056538504929e07e80aa7c490bc2a79e34f60c2bc3009a888c0b447550c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941393
- **Número de registro na fonte:** 202500573320
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOMES DO SÓCIOS NA CDA. EXECUÇÃO FISCAL APENAS CONTRA A PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ATOS QUE JUSTIFIQUEM A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. DÍVIDA INTEGRALMENTE GARANTIDA PELA PESSOA JURÍDICA. EXCLUSÃO DOS NOMES DOS SÓCIOS DA CDA. I - Na origem, os contribuintes opuseram embargos à execução fiscal objetivando a exclusão dos sócios do polo passivo da execução fiscal, por não estarem presentes os requisitos da responsabilização tributária. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente a demanda, impedindo que os sócios embargantes sejam pessoalmente responsabilizados p…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOMES DO SÓCIOS NA CDA.
EXECUÇÃO FISCAL APENAS CONTRA A PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ATOS
QUE JUSTIFIQUEM A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. DÍVIDA INTEGRALMENTE GARANTIDA PELA PESSOA
JURÍDICA. EXCLUSÃO DOS NOMES DOS SÓCIOS DA CDA.
I - Na origem, os
contribuintes opuseram embargos à execução fiscal objetivando a
exclusão dos sócios do polo passivo da execução fiscal, por não
estarem presentes os requisitos da responsabilização tributária. Na
sentença, julgou-se parcialmente procedente a demanda, impedindo que
os sócios embargantes sejam pessoalmente responsabilizados pelo
crédito tributário, mantendo-se o nome dos sócios na CDA para
resguardar eventual pedido de redirecionamento. A sentença foi
mantida pelo Tribunal a quo.
II - O Tribunal de origem reconheceu
que não há qualquer indício de prática de atos que ensejassem a
responsabilização dos sócios com base no art. 135 do CTN, bem como a
ausência de dissolução irregular, uma vez que a pessoa jurídica
estaria em plena atividade.
III - O Superior Tribunal de Justiça, no
julgamento dos Recursos Especiais n. 1.104.900/ES e 1.110.925/SP,
sob a sistemática dos recursos repetitivos (Temas n. 103, 104 e
108), firmou a orientação de que "se a execução foi ajuizada apenas
contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele
incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das
circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a
prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato
social ou estatuto".
IV - Ainda que a jurisprudência do STJ admita a
inclusão de sócio na CDA como coobrigado, desde que preenchidos os
requisitos do art. 135 do CTN, não se pode admitir que essa inclusão
se mantenha quando os elementos constantes dos autos evidenciem que
não foram indicadas condutas que justifiquem a responsabilização, a
dívida está integralmente garantida e a pessoa jurídica encontra-se
ativa e regularmente citada na execução.
V - Deve o fisco promover a
exclusão dos nomes dos sócios da CDA, sem prejuízo de futura
responsabilização, desde que comprovados os elementos que
justifiquem o redirecionamento da execução fiscal, garantido o
contraditório e ampla defesa.
VI - Agravo conhecido para dar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo
para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2863789 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8b08056538504929e07e80aa7c490bc2a79e34f60c2bc3009a888c0b447550c0
- **SHA-256 do comentário:** 80ea45ebb13edb761ece0c91038bb87ef81e491342a07fb61986d2a4e07cd58c
