{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121089,"origem":"stj","sha256_origem":"1f1674930281f857ad3c80ed84f53cbeebf3585190882840d1ec2c73c0518d3d","registro_original":{"id_fonte":"938294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"49404","numero_registro":"202502334490","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-12-04","data_publicacao":"2025-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.\nDECADÊNCIA.  DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. A reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo\nrecursal, a fim de rediscutir o mérito da decisão do Tribunal de\norigem.\n2. O Superior Tribunal de Justiça determinou apenas o novo\njulgamento dos embargos de declaração, para análise de omissão\nquanto à consideração do protocolo administrativo como termo inicial\ndo prazo decadencial, sem adentrar no mérito da questão.\n2. O Tribunal de origem, ao reapreciar os embargos de declaração,\nenfrentou a questão omissa, mas manteve a decretação da decadência,\nconsiderando que o protocolo administrativo não interrompe ou\nsuspende o prazo decadencial, conforme entendimento consolidado no\nart. 103 da Lei n. 8.213/91.\n3. Não se confunde julgamento desfavorável ao interesse da parte com\nnegativa ou com ausência de prestação jurisdicional nem com\ndescumprimento de julgado desta Corte.\n4. Pedido julgado improcedente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\njulgar improcedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/3f342029-6a60-4443-8207-f5355b2cb207/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"50860d17b0d88424a7626b45510aeaa0d792a8be35128a44425c6fd02b9fe2ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f1674930281f857ad3c80ed84f53cbeebf3585190882840d1ec2c73c0518d3d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
