# Registro público: STJ — 2032948

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-05
- **Publicação:** 2022-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12109/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12109.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bb69d7302fcb0d2206a12243a2d3bda6865ad80db6b2deb46ea6a8dd9a8bef3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825414
- **Número de registro na fonte:** 202103876172
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

<div seqsegmento="107291367" codsegmento="28" contenteditable="true" style="text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><p contenteditable="false" style="text-align:center; font-weight: bold; user-select: none;">EMENTA</p><div seqsegmento="null" codsegmento="28" contenteditable="true" style="text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><p style="text-align:justify;"><span style="font-size:12pt;"><strong>ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DECISÃO QUE INADMITIU O REC…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

<div seqsegmento="107291367" codsegmento="28" contenteditable="true"
style="text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Arial,
Helvetica, sans-serif;"><p contenteditable="false"
style="text-align:center; font-weight: bold; user-select:
none;">EMENTA</p><div seqsegmento="null" codsegmento="28"
contenteditable="true" style="text-align: justify; font-size: 12pt;
font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><p
style="text-align:justify;"><span
style="font-size:12pt;"><strong>ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DECISÃO QUE
INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO
ATACADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART.
1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.</strong></p><p style="text-align:justify;"><span
style="font-size:12pt;">I - Consoante o decidido pelo Plenário desta
Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será
determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional
impugnado.<em>In casu</em>, aplica-se o Código de Processo Civil de
2015.</p><p style="text-align:justify;"><span
style="font-size:12pt;">II - Não se conhece do Agravo em Recurso
Especial que não tenha atacado especificamente os fundamentos da
decisão que inadmitiu, na origem, o recurso especial.</p><p
style="text-align:justify;"><span style="font-size:12pt;">III - Não
apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão
recorrida.</p><p style="text-align:justify;"><span
style="font-size:12pt;">IV - Honorários recursais. Cabimento.
Manutenção da majoração imposta pela decisão agravada.</p><p
style="text-align:justify;"><span style="font-size:12pt;">V - Em
regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º,
do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento
do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a
configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.</p><p
style="text-align:justify;"><span style="font-size:12pt;">VI -
Agravo Interno improvido. </p></div></div>

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA
182 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 551094>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 472071>>-PE,
         {{AREsp 471051}}-BA,
         {{AREsp 539186}}-SP,
         {{AREsp 529356}}-TO
(JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DO
MÉRITO - SÚMULA 123 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no Ag 1205512>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 505039>>-MG
(AGRAVO INTERNO - MULTA - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU
IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS,
         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS,
         <<AgInt no RMS 51042>>-MG
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - CONTRARRAZÕES NÃO
APRESENTADAS)
   STF - [[AO-AgR  2063]]-CE

## Súmulas citadas

- STJ:123

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00010 PAR:00011 ART:00932
        INC:00003 ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000123 SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2032948 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1bb69d7302fcb0d2206a12243a2d3bda6865ad80db6b2deb46ea6a8dd9a8bef3
- **SHA-256 do comentário:** 58f14a282814bf1c13d827a32ae32350aa0b628773cee1959b120154694aa2cc
