# Registro público: STJ — 1884336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-04
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1211/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1211.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2cae3c1e481a32691c27788de64858de48db329bd46cf86546134c85ed6c6d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA.
 NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A apreciação da pretensão segundo uma interpretação
lógico-sistemática da petição inicial não implica julgamento extra
petita, pois, para compreender os limites do pedido, é preciso
interpretar a intenção da parte com a instauração da demanda.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que a simples
menção, na exposição dos fatos, de que a embargada necessitaria de
alimentos por três anos não é suficiente para caracterizar o
julgamento ultra petita, pois, da análise de todo o conteúdo da peça
introdutória, extrai-se que a parte autora busca o pagamento de
alimentos até que seja possível organizar sua vida financeira e se
inserir no mercado de trabalho.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento da Corte de origem encontra-se de acordo com a
jurisprudência desta Corte Superior, nada havendo a alterar no
acórdão recorrido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA.
 NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A apreciação da pretensão segundo uma interpretação
lógico-sistemática da petição inicial não implica julgamento extra
petita, pois, para compreender os limites do pedido, é preciso
interpretar a intenção da parte com a instauração da demanda.
2. No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que a simples
menção, na exposição dos fatos, de que a embargada necessitaria de
alimentos por três anos não é suficiente para caracterizar o
julgamento ultra petita, pois, da análise de todo o conteúdo da peça
introdutória, extrai-se que a parte autora busca o pagamento de
alimentos até que seja possível organizar sua vida financeira e se
inserir no mercado de trabalho.
3. O entendimento da Corte de origem encontra-se de acordo com a
jurisprudência desta Corte Superior, nada havendo a alterar no
acórdão recorrido.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDOS FORMULADOS NA DEMANDA - INTERPRETAÇÃO PELO MÉTODO
LÓGICO-SISTEMÁTICO - JULGAMENTO EXTRA PETITA)
   STJ - <<REsp 1747956>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 587041>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** b2cae3c1e481a32691c27788de64858de48db329bd46cf86546134c85ed6c6d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b2cae3c1e481a32691c27788de64858de48db329bd46cf86546134c85ed6c6d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

