{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121123,"origem":"stj","sha256_origem":"a4e59ed763d3c14d78e755abc15bb54b1e5ef35d2ca055b84bb124be6c3ec398","registro_original":{"id_fonte":"940230","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238302","numero_registro":"202403774740","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa. Financeiro e TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA\nREPETITIVA. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM.\nINADIMPLEMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA O RGPS. BLOQUEIO. LIMITAÇÕES.\nAFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recursos representativos de controvérsia relativa à\naplicabilidade dos limites de  9% (nove por cento) da cota-parte do\nmunicípio no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e até 15%\n(quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do município,\nnos termos dos arts. 1º, caput, e 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998, a\nbloqueios do FPM em razão de inadimplemento de contribuições\nprevidenciárias.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais\nselecionados são admissíveis e representativos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam\ncontrovérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n4. Afetação dos recursos especiais REsp n. 2.177.031 e REsp n.\n2.238.302 ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e nos\narts. 256 a 256-X do RISTJ.\n5. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se são aplicáveis a\nbloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições\nprevidenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte\n(art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento)\nda Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n.\n9.639/1998).\n6. Suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a\ninterposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,\nna segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.\n______\nDispositivos relevantes citados: arts. 1º, caput, e 5º, § 4º, da Lei\nn. 9.639/1998; art. 111, I e III, 155-A, do CTN; art. 56, caput e §\n2º, da Lei n. 8.212/1991; art. 27, da LC n. 77/1993; art. 160,\ncaput, § 1º, I, e § 2º, da CF.\nJurisprudência relevante citada: STF: ARE n. 1.542.055, Rel. Min.\nAndré Mendonça, Segunda Turma, julgado em 15/9/2025; AgR-segundo no\nARE n. 1.387.592, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, julgado em\n4/4/2024; AgR no ARE n. 1.341.643, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal\nPleno, julgado em 4/10/2021; STJ: REsp n. 2.115.049, rel. Min.\nRegina Helena Costa, Primeira Turma, STJ, julgado em 24/6/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nafetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.\n257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se são\naplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições\nprevidenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte\n(art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento)\nda Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n.\n9.639/1998)\" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art.\n1.037, II, do CPC, suspender o processamento dos processos,\nindividuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos\nquais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo\nem recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em\ntramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L,\nRISTJ; conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1401\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/3f342029-6a60-4443-8207-f5355b2cb207/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7320d6c5d705b19f554dd8069bccfbab638e3682fbd8a739491667322f43b871","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a4e59ed763d3c14d78e755abc15bb54b1e5ef35d2ca055b84bb124be6c3ec398","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
