# Registro público: STJ — 2238302

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4e59ed763d3c14d78e755abc15bb54b1e5ef35d2ca055b84bb124be6c3ec398

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/3f342029-6a60-4443-8207-f5355b2cb207/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940230
- **Número de registro na fonte:** 202403774740
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recursos representativos de controvérsia relativa à
aplicabilidade dos limites de  9% (nove por cento) da cota-parte do
município no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e até 15%
(quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do município,
nos termos dos arts. 1º, caput, e 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998, a
bloqueios do FPM em razão de inadimplemento de contribuições
previdenciárias.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais
selecionados são admissíveis e representativos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam
controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Afetação dos recursos especiais REsp n. 2.177.031 e REsp n.
2.238.302 ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e nos
arts. 256 a 256-X do RISTJ.
5. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se são aplicáveis a
bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições
previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte
(art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento)
da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n.
9.639/1998).
6. Suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a
interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,
na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
______
Dispositivos relevantes citados: arts. 1º, caput, e 5º, § 4º, da Lei
n. 9.639/1998; art. 111, I e III, 155-A, do CTN; art. 56, caput e §
2º, da Lei n. 8.212/1991; art. 27, da LC n. 77/1993; art. 160,
caput, § 1º, I, e § 2º, da CF.
Jurisprudência relevante citada: STF: ARE n. 1.542.055, Rel. Min.
André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 15/9/2025; AgR-segundo no
ARE n. 1.387.592, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, julgado em
4/4/2024; AgR no ARE n. 1.341.643, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal
Pleno, julgado em 4/10/2021; STJ: REsp n. 2.115.049, rel. Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, STJ, julgado em 24/6/2024.

## Ementa

Ementa. Financeiro e TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA
REPETITIVA. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM.
INADIMPLEMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA O RGPS. BLOQUEIO. LIMITAÇÕES.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
I. CASO EM EXAME
1. Recursos representativos de controvérsia relativa à
aplicabilidade dos limites de  9% (nove por cento) da cota-parte do
município no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e até 15%
(quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do município,
nos termos dos arts. 1º, caput, e 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998, a
bloqueios do FPM em razão de inadimplemento de contribuições
previdenciárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais
selecionados são admissíveis e representativos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam
controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Afetação dos recursos especiais REsp n. 2.177.031 e REsp n.
2.238.302 ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e nos
arts. 256 a 256-X do RISTJ.
5. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se são aplicáveis a
bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições
previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte
(art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento)
da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n.
9.639/1998).
6. Suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a
interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,
na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
______
Dispositivos relevantes citados: arts. 1º, caput, e 5º, § 4º, da Lei
n. 9.639/1998; art. 111, I e III, 155-A, do CTN; art. 56, caput e §
2º, da Lei n. 8.212/1991; art. 27, da LC n. 77/1993; art. 160,
caput, § 1º, I, e § 2º, da CF.
Jurisprudência relevante citada: STF: ARE n. 1.542.055, Rel. Min.
André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 15/9/2025; AgR-segundo no
ARE n. 1.387.592, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, julgado em
4/4/2024; AgR no ARE n. 1.341.643, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal
Pleno, julgado em 4/10/2021; STJ: REsp n. 2.115.049, rel. Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, STJ, julgado em 24/6/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.
257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se são
aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições
previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte
(art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento)
da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n.
9.639/1998)" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art.
1.037, II, do CPC, suspender o processamento dos processos,
individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos
quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo
em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em
tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L,
RISTJ; conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2258325](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160675/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2254394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160674/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1037 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1037/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1. 036 , proferirá decisão de afetação, na qual: I - identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento; II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; III - poderá requisitar aos presidentes ou aos vice-presidentes dos tribunais de justiça ou dos tribunais regionais federais a remessa de um recurso representativo da controvérsia. § 1º Se, após receber os recursos selecionados pelo presidente ou pelo vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, não se proceder à afetação, o relator, no tribunal superior, comunicará o fato ao presidente ou ao vice-presidente que os houver enviado, para que seja revogada a decisão de suspensão referida no art. 1. 036, § 1º . § 2º (Revogado pela Lei nº 13. 256, de 2016) § 3º Havendo mais de uma afetação, será prevento o relator que primeiro tiver proferido a decisão a que se refere o inciso I do caput . § 4º Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de 1 (um) ano e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus . § 5º (Revogado pela Lei nº 13.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f729a6c2b26c1b2f4864119301ec8ac56ae00fb1047cf6832921c94477f1c1b
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1037%2F)

### [ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1873811/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1873811%2F)

### [ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1926108/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1926108%2F)

### [ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1980997/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1980997%2F)

### [ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1995213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1995213%2F)

### [ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2021665/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2021665%2F)

### [ProAfR no REsp 2.023.451 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2023451/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2023451%2F)

### [ProAfR no REsp 2.124.717 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2124717/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2124717%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 2238302 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL” e “1. Tema Repetitivo 1401 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/3f342029-6a60-4443-8207-f5355b2cb207/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a4e59ed763d3c14d78e755abc15bb54b1e5ef35d2ca055b84bb124be6c3ec398
- **SHA-256 do comentário:** b6341f623eb287608cf7667e9213668fe795bae0f06a9a20c2af2118035692b7
