{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12118,"origem":"stj","sha256_origem":"2d6a894ab467e7641e23ef1e59f88f146a5e32f728b3a8005e8efe0b068b4afc","registro_original":{"id_fonte":"000825608","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68709","numero_registro":"202201070960","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.\nDECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. LIMITE ETÁRIO. APLICAÇÃO DO\nART. 5º DA LEI ESTADUAL 3.363/2000. IMPOSSIBILDIADE. PRECEDENTES.\nAGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.\n1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do\nCódigo de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos\nde admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Caso em que o impetrante, candidato ao cargo de oficial da\nPolícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, diz ter direito líquido\ne certo de prosseguir nas demais etapas do concurso público, não\nhavendo que se falar em limite etário para fins de ingresso nos\nquadros da força auxiliar.\n3. O Tribunal estadual denegou a segurança, acolhendo a decadência\ne, adentrando ao mérito, assentando a inexistência de direito\nlíquido e certo, porquanto o impetrante contava com idade superior a\nconstante do art. 5º da Lei Estadual 3.363/2000, à data da inscrição\nno certame.\n4. Não há que se falar em decadência in casu, porquanto\nfirmou-seneste eg.STJ entendimento, segundo a qual o termo a quo do\nprazo decadencial para a impetração de mandado de segurança é\ncontado a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato\nadministrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua\neliminação do certame, e não a partir da data do edital.\n5. No mérito, presente o direito líquido e certo do impetrante ora\nagravado de prosseguir no certame público, pois a previsão contida\ndo art. 5º da Lei Estadual 3.363/2000 não se aplica ao ingresso,\nmediante concurso público, nos quadros da Polícia Militar do Estado\ndo Rio de Janeiro. Nesse sentido: Agint no AREsp 1.858.518/RJ, Rel.\nMinistro Mauro Campbell Marques, DJe:5/10/2021 e decisão monocrática\nproferida no RMS 68.242/RJ, de relatoria da Ministra Regina Helena\nCosta, DJe: 16/5/2022.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cf402788a3fad5f80c21bca24abc35a1dfcb03019b3d9675de81ee55e1912c33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2d6a894ab467e7641e23ef1e59f88f146a5e32f728b3a8005e8efe0b068b4afc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
