# Registro público: STJ — 1991877

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e92d07d46bf8744e1eb41b62e299f2a5555d829cf893d09b08a265863d39ffb5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825609
- **Número de registro na fonte:** 202200788772
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  CIVIL  E  PREVIDENCIÁRIO.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO
ESPECIAL.  VIOLAÇÃO  DA  COISA  JULGADA.  AUSÊNCIA  DE
PREQUESTIONAMENTO.  SÚMULAS  282  E  356  DO  STF.  REEXAME  DE
FATOS  E  PROVAS.  INVIABILIDADE.  SÚMULA  7 DO STJ.  APOSENTADORIA
E  AUXÍLIO-ACIDENTE.  CUMULAÇÃO  DE  BENEFÍCIOS.  IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO  ESPECIAL  1.296.673/MG  REPRESENTATIVO  DA  CONTROVÉRSIA,
TEMA  555/STJ.  AGRAVO  INTERNO  DO  PARTICULAR  A  QUE  SE  NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A  alegação  de  violação  à  coisa  julgada  carece  do
devido  prequestionamento,  assim  como  demanda  reexame  de  fatos
 e  provas.  Incidência  das  Súmulas  282  e  356  do  STF,  além
da  Súmula  7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A  Primeira  Seção  deste  egrégio  Superior  Tribunal  de
Justiça,  nos  autos  do  REsp  1.296.673/MG,  da  relatoria  do
eminente  Ministro  HERMAN  BENJAMIN,  julgado  em  22/08/2012,  sob
 o  rito  dos  recursos  repetitivos,  Tema  555/STJ,  firmou
entendimento  segundo  o  qual  a  acumulação  do  auxílio-acidente
com  proventos  de  aposentadoria  pressupõe  que  a  eclosão  da
lesão  incapacitante,  apta  a  gerar  o  direito  ao
auxílio-acidente,  e  a  concessão  da  aposentadoria  sejam
anteriores  à  alteração  do  art.  86,  §§  2º  e  3º,  da  Lei
8.213/1991,  promovida  em  11.11.1997  pela  Medida  Provisória
1.596-14/1997,  posteriormente  convertida  na  Lei  9.528/1997.
- **Item 3 (texto oficial):** No  caso  dos  autos,  o  Tribunal  de  origem  consignou  que
a  aposentadoria  por  idade  foi  concedida  ao  recorrente  em
2017,  o  que  afasta  o  direito  à  percepção  simultânea  dos
benefícios.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo     interno       a  que   se   nega   provimento.

## Ementa

PROCESSUAL  CIVIL  E  PREVIDENCIÁRIO.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO
ESPECIAL.  VIOLAÇÃO  DA  COISA  JULGADA.  AUSÊNCIA  DE
PREQUESTIONAMENTO.  SÚMULAS  282  E  356  DO  STF.  REEXAME  DE
FATOS  E  PROVAS.  INVIABILIDADE.  SÚMULA  7 DO STJ.  APOSENTADORIA
E  AUXÍLIO-ACIDENTE.  CUMULAÇÃO  DE  BENEFÍCIOS.  IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO  ESPECIAL  1.296.673/MG  REPRESENTATIVO  DA  CONTROVÉRSIA,
TEMA  555/STJ.  AGRAVO  INTERNO  DO  PARTICULAR  A  QUE  SE  NEGA
PROVIMENTO.
1.   A  alegação  de  violação  à  coisa  julgada  carece  do
devido  prequestionamento,  assim  como  demanda  reexame  de  fatos
 e  provas.  Incidência  das  Súmulas  282  e  356  do  STF,  além
da  Súmula  7 do STJ.
2.  A  Primeira  Seção  deste  egrégio  Superior  Tribunal  de
Justiça,  nos  autos  do  REsp  1.296.673/MG,  da  relatoria  do
eminente  Ministro  HERMAN  BENJAMIN,  julgado  em  22/08/2012,  sob
 o  rito  dos  recursos  repetitivos,  Tema  555/STJ,  firmou
entendimento  segundo  o  qual  a  acumulação  do  auxílio-acidente
com  proventos  de  aposentadoria  pressupõe  que  a  eclosão  da
lesão  incapacitante,  apta  a  gerar  o  direito  ao
auxílio-acidente,  e  a  concessão  da  aposentadoria  sejam
anteriores  à  alteração  do  art.  86,  §§  2º  e  3º,  da  Lei
8.213/1991,  promovida  em  11.11.1997  pela  Medida  Provisória
1.596-14/1997,  posteriormente  convertida  na  Lei  9.528/1997.
3.   No  caso  dos  autos,  o  Tribunal  de  origem  consignou  que
a  aposentadoria  por  idade  foi  concedida  ao  recorrente  em
2017,  o  que  afasta  o  direito  à  percepção  simultânea  dos
benefícios.
4.     Agravo     interno       a  que   se   nega   provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e92d07d46bf8744e1eb41b62e299f2a5555d829cf893d09b08a265863d39ffb5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

