{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121197,"origem":"stj","sha256_origem":"e652bf877899a4bc0e43c8f2eb2800a88b60d9e8f2746de294ac23b5954c934b","registro_original":{"id_fonte":"941210","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"6333","numero_registro":"201802614937","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA.\nART. 966, V, DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA\nJURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEBATE PELO ACÓRDÃO\nRESCINDENDO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.\nPRESCRIÇÃO. SÚMULA 343/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.\r1.\nTrata-se de ação rescisória ajuizada por servidores públicos com\nfundamento no art. 966, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC),\nobjetivando a desconstituição do acórdão proferido pela Segunda\nTurma do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a prescrição da\npretensão executória quanto ao reajuste de 28,86%.\r2. Para o\nSuperior Tribunal de Justiça (STJ), \"embora não exigido o requisito\ndo prequestionamento em sede de ação rescisória fundada no inciso V\ndo art. 485 do CPC/1973, seu cabimento é condicionado à prévia\ndeliberação, no acórdão rescindendo, acerca da suposta violação à\ndisposição de lei apontada como causa de pedir da ação autônoma, sob\npena de sua utilização como sucedâneo recursal\" (AR 5.629/SP,\nrelatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em\n27/11/2024, DJEN de 13/12/2024).\r3. A decisão rescindenda está\nfundamentada em interpretação razoável da questão de direito\ncontrovertida, em consonância com a jurisprudência do STJ que, na\népoca, orientava a aplicação da Súmula 150 do Supremo Tribunal\nFederal (STF) para se concluir que o termo inicial da prescrição\npara o ajuizamento do feito executivo deveria ser contado a partir\ndo trânsito em julgado da sentença, de modo que o atraso no\nfornecimento das fichas financeiras pela entidade pública executada\nnão poderia interferir no transcurso do prazo prescricional.\r4.O\nSuperior Tribunal de Justiça, à luz da Súmula 343/STF, tem por\npacífico o entendimento de não cabimento de ação rescisória por\nofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda\ntiver se baseado em texto legal de interpretação controvertida nos\ntribunais, ainda que ocorra posterior superação dos precedentes.\r5.\nAgravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio\nVilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito\nGonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento a Sra.\nMinistra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/3f342029-6a60-4443-8207-f5355b2cb207/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"169ff45017cad7183cfd6a510c8415dff3eb3ccff7d97212c1acd85a4f4338dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e652bf877899a4bc0e43c8f2eb2800a88b60d9e8f2746de294ac23b5954c934b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
