{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121249,"origem":"stj","sha256_origem":"314b4bc578d1b231a16502910f59ea63af26c3ae3d149b0308359083be249efe","registro_original":{"id_fonte":"940808","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1954284","numero_registro":"202102451099","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2025-11-11","data_publicacao":"2025-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMIDADE PARA IMPETRAÇÃO\nDE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO GENÉRICA. ANCT. TEMA N.\n1.119 DO STF. DISTINGUISHING EXPRESSO NO PRÓPRIO TEMA DE REPERCUSSÃO\nGERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC.\rI. CASO EM\nEXAME\r1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que, em parte,\nnegou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na\naplicação do distinguishing do Tema n. 1.119 do STF, bem como na\nausência de repercussão geral em matéria que envolve a suposta\nofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido\nprocesso legal, conforme definido no Tema n. 660 do STF.\r1.2. Afirma\nque não houve análise na alegação de ofensas constitucionais,\nnotadamente os incisos XXXV e LXX, b, do art. 5º da Constituição\nFederal, defendendo a legitimidade ativa.\rII. QUESTÕES EM\nDISCUSSÃO\r2.1. A aplicabilidade do distinguishing do Tema n. 1.119\ndo STF a caso em que se discute a legitimidade ativa para impetrar\nmandado de segurança coletivo em favor dos associados.\rIII. RAZÕES\nDE DECIDIR\r3.1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 1.119 da\nrepercussão geral, firmou a tese de que \"é desnecessária a\nautorização e xpressa dos associados, a relação nominal destes, bem\ncomo a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores\npretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança\ncoletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil\"\r3.2.\nOutrossim, no referido leading case, o Tribunal Pleno do STF\nestabeleceu expressa e nominalmente como hipótese de exceção à\nreferida tese (Tema n. 1.119) a situação processual envolvendo a\nANCT, ora recorrente, sob o fundamento de que se trata de associação\ngenérica, que não representa nenhuma categoria econômica e\nprofissional específica.\r3.3. Tendo em vista a indeterminação do\nobjeto social e de seu rol de associados, razão pela qual entendeu\nque não possuiria legitimidade para impetrar mandado de segurança\ncoletivo sem autorização expressa de seus associados, não é\naplicável a tese principal firmada no Tema n. 1.119 do STF,\nporquanto incidente na espécie o distinguishing fixado.\rIV.\nDISPOSITIVO\r4.1. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nPresidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7fea3777-7808-4c4e-89fa-1b56380ee308/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2aae3ffc86a879e234810a338907928dabbeda7e40c10ac7a98e7cc768e841aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
