{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121256,"origem":"stj","sha256_origem":"cf080a1eebebac4c6fc3697f15e3de1ff2fd21830eb24ddf697f12c93f5eea28","registro_original":{"id_fonte":"940819","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2571634","numero_registro":"202400558561","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-11-11","data_publicacao":"2025-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PARADIGMA RECHAÇADO COMO NÃO\nDISSIDENTE NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 598 /STJ.\nREEXAME DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. DISSENSO NÃO CONFIGURADO.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\r1. \"Nos embargos de divergência não servem como\npadrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para\ndemonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do\nrecurso extraordinário\" - Súmula 598/STF. Aplicação por analogia.\r2.\nA questão relativa ao princípio da causalidade em sede de embargos\nde terceiros foi analisada pelo acórdão embargado à luz das\npeculiaridades da causa, inviabilizando, portanto, a configuração do\ndissídio jurisprudencial.\r3. O recurso uniformizador não se presta\nao mero reexame da controvérsia.\r4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João\nOtávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7fea3777-7808-4c4e-89fa-1b56380ee308/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"887382826c63e340b6fabd58cea49fd9bf7c065d68445acfde572279664e689b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cf080a1eebebac4c6fc3697f15e3de1ff2fd21830eb24ddf697f12c93f5eea28","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
