{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12128,"origem":"stj","sha256_origem":"458ce0ef6f3adf6e5d0ca9d41caa11e1fcf75341345adf12ea034683bfe9eecb","registro_original":{"id_fonte":"000825715","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1696695","numero_registro":"201702295667","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. REQUERIMENTO\nADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO.  PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE\nDIREITO.\n1- A  Primeira Seção do STJ firmou a compreensão segundo a qual,\nquando houver indeferimento do pedido administrativo de pensão por\nmorte, o interessado deve submeter ao Judiciário, no prazo de 5\n(cinco) anos, contados do indeferimento, a pretensão referente ao\npróprio direito postulado, sob pena de fulminar o lustro\nprescricional. Precedentes.\n2 - Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0ad8f132cb718159f69355a855b4ae97d20eb0266d711535a5e50d0e906bdbfd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
