# Registro público: STJ — 1775616

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1213/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca13d8b91574eaa1110e3192e34413f704d1ec5f86e08a1fd1791e704b8b4349

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES.
CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO DO
REQUERENTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA
DE NOTA FISCAL. PROVAS SUFICIENTES. POSSIBILITADADE DE CONTRADITÓRIO
DAS PROVAS CONCEDIDA. LAUDO PERICIAL.ORÇAMENTOS CARREADOS.
DEMONSTRAÇÃO DO DISPÊNDIO DOS VALORES. PRETENSÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO
DE LEI FEDERAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.  AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos
do enunciado da Súmula 7 do STJ. Dissídio prejudicado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES.
CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO DO
REQUERENTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA
DE NOTA FISCAL. PROVAS SUFICIENTES. POSSIBILITADADE DE CONTRADITÓRIO
DAS PROVAS CONCEDIDA. LAUDO PERICIAL.ORÇAMENTOS CARREADOS.
DEMONSTRAÇÃO DO DISPÊNDIO DOS VALORES. PRETENSÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO
DE LEI FEDERAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.  AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos
do enunciado da Súmula 7 do STJ. Dissídio prejudicado.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
