# Registro público: STJ — 2998653

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-11
- **Publicação:** 2025-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fabda96fa3d4b9d387122a80a6a4919154dd2e57486e8553179f6bb26747405c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938730
- **Número de registro na fonte:** 202502726422
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) S. C. M. - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO LARANJA MECÂNICA. DOSIMETRIA. ART. 59
DO CP. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO IDÔNEO. CAUSA DE AUMENTO
DE PENA DO §2º DO ARTIGO 2º DA LEI 12.850/12. FRAÇÃO.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2) J. A. D. DE
O.. M. N. DA S.. R. V. R.. G. H. F. A. E F. H. G.I. AGRAVO QUE NÃO
COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. AGRAVO DE S. C. M. CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL E NÃO CONHECIDO O AGRAVO DOS DEMAIS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A elevada quantia movimentada ilicitamente justifica o aumento da
pena na primeira fase da dosimetria (ut, AgRg no REsp 1382060/PR,
Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 06/10/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** A escolha da fração de aumento constante do 2º do art. 2º da Lei
n. 12.850/2012 decorreu do fato da recorrente dispor pessoalmente,
de armas de uso privativo das forças de segurança.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão das premissas fáticas que justificaram a autoria e a
materialidade, bem como a incidência da majorante do § 2º do art. 2º
da Lei n. 12.850/2013 e o seu quantum de majoração encontra óbice na
Súmula n. 7 do STJ (ut, AgRg no AREsp n. 2.552.030/RS, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024,
DJe de 18/11/2024.)
- **Item 4 (texto oficial):** É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão
denegatória de admissibilidade. Incidência do verbete n. 182 da
Súmula desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo de S. C. M. conhecido para negar provimento ao recurso
especial e não conhecido o agravo dos demais.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) S. C. M. - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO LARANJA MECÂNICA. DOSIMETRIA. ART. 59
DO CP. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO IDÔNEO. CAUSA DE AUMENTO
DE PENA DO §2º DO ARTIGO 2º DA LEI 12.850/12. FRAÇÃO.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2) J. A. D. DE
O.. M. N. DA S.. R. V. R.. G. H. F. A. E F. H. G.I. AGRAVO QUE NÃO
COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. AGRAVO DE S. C. M. CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL E NÃO CONHECIDO O AGRAVO DOS DEMAIS.
1. A elevada quantia movimentada ilicitamente justifica o aumento da
pena na primeira fase da dosimetria (ut, AgRg no REsp 1382060/PR,
Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 06/10/2017).
2. A escolha da fração de aumento constante do 2º do art. 2º da Lei
n. 12.850/2012 decorreu do fato da recorrente dispor pessoalmente,
de armas de uso privativo das forças de segurança.
3. A revisão das premissas fáticas que justificaram a autoria e a
materialidade, bem como a incidência da majorante do § 2º do art. 2º
da Lei n. 12.850/2013 e o seu quantum de majoração encontra óbice na
Súmula n. 7 do STJ (ut, AgRg no AREsp n. 2.552.030/RS, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024,
DJe de 18/11/2024.)
4. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão
denegatória de admissibilidade. Incidência do verbete n. 182 da
Súmula desta Corte.
5. Agravo de S. C. M. conhecido para negar provimento ao recurso
especial e não conhecido o agravo dos demais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
a Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo em recurso especial
de Felipe Heinsch, Roberta Viegas, João Airton Donata, Marcia Nunes
e Graziele Hebert Ferreira; e conheceu do agravo e negou provimento
ao recurso especial de Suselaine Cabral, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o
Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - LAVAGEM DE DINHEIRO
- ELEVADA QUANTIA MOVIMENTADA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1382060>>-PR, <<AgRg no REsp 1866173>>-SP
(ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA
182/STJ)
   STJ - <<AgRg no Ag 1378279>>-MG
(ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1265017>>-DF
(SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL - INCLUSÃO - NATUREZA JURÍDICA DE
DESPACHO - IRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2126595>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED LEI:012850 ANO:2012
        ART:00002 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1001)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1977164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154023/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2102753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140227/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2261646](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132932/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Costuma-se descrever a lavagem em três etapas, embora nem sempre elas apareçam de forma nítida. A colocação é a entrada do dinheiro sujo no sistema, por depósitos fracionados, compra de bens ou uso de empresas de fachada. A dissimulação, ou ocultação, embaralha o rastro por meio de transferências sucessivas, contas de terceiros e operações artificiais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As três fases: colocação, dissimulação e integração

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** eb180b37a6583d63641c0bff4349377a5f74e13f219a936ac3ac4567d809654d
- **SHA-256 do registro documental:** fabda96fa3d4b9d387122a80a6a4919154dd2e57486e8553179f6bb26747405c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2998653 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fabda96fa3d4b9d387122a80a6a4919154dd2e57486e8553179f6bb26747405c
- **SHA-256 do comentário:** 9f76de481125b1ee097fc280f578ce1043e6f1a3021da62d44754b74737fcca1
