{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121321,"origem":"stj","sha256_origem":"476998dce8838dd9320e70262109ffbf731a3b028b5b104786d209922793a39d","registro_original":{"id_fonte":"939402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2980384","numero_registro":"202502455654","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-11-04","data_publicacao":"2025-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.\nEXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA FUNDAMENTADA. SÚMULA N. 439 DO STJ.\nAGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. A\nexigência de exame criminológico para progressão de regime,\nintroduzida pela Lei n. 14.843/2024, aplica-se apenas a crimes\ncometidos após sua vigência.\r2. O exame criminológico não é\nrequisito obrigatório para a progressão de regime ou concessão de\nbenefícios, mas pode ser exigido de forma excepcional, desde que\nfundamentado nas peculiaridades do caso concreto, conforme previsto\nno art. 112, §1º, da Lei de Execução Penal e na Súmula 439/STJ.\r3.\nNa hipótese, a exigência do exame criminológico não se deu pela\naplicação retroativa da lei mais gravosa, mas diante das\npeculiaridades do caso, \"especialmente pelo fato de o reeducando,\ndurante o cumprimento da pena, ter cometido novo crime, o que\ndemonstra possuir um histórico conturbado na execução da pena\".\r4.\nAgravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo\npara negar provimento ao recurso especial.\rOs Srs. Ministros Ribeiro\nDantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca.\rAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6a751206354752abd4a86e34c906fd1287b9954b18f0ff5dfc56f7f17ceab715","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
